Prefeitura de São Paulo autoriza comércio de materiais
Por Rafael Marko
As lojas de materiais de construção estão autorizadas a abrir no Município de São Paulo. É o que dispôs o Decreto 59.312, de 27 de março (DOE de 28/3/2020).
Agora está autorizado o funcionamento de 55 atividades no município. Entre estas, figuram: lavanderias; serviços de limpeza; serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares; atividades de segurança pública e privada; e fiscalização do trabalho.
Não houve mudança em relação às obras de construção civil, assim como às atividades da indústria e ao transporte e entrega de cargas em geral, que já estavam autorizados anteriormente a funcionarem.
Também foram autorizadas de antemão outras atividades que vierem a ser definidas em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.