Prazo para transação de dívida com o FGTS termina em novembro 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Prazo para transação de dívida com o FGTS termina em novembro 

O Ministério da Economia informou que termina em 30 de novembro o prazo para adesão à transação na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento. Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

O desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores e, por esse motivo, não há redução do valor principal nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

A transação na dívida ativa do FGTS não abrange dívidas de Contribuição Social. Os débitos que já tenham sido parcelados anteriormente poderão ser incluídos na negociação desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que tenham parcelamento ativo devem solicitar a desistência junto à Caixa Econômica Federal.

Este é um dos destaques da edição desta semana do Radar Trabalhista, publicação da Comissão de Relações Trabalhistas da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).

O Radar também traz outras notícias de interesse trabalhista e jurídico, como a publicação da Portaria 313,  de 22 de setembro (DOU de 23/9/2021) do Ministério do Trabalho e Previdência, que determina a obrigatoriedade de transmissão eletrônica do Perfil Profissiográfico Profissional pelo e-Social para 13 mil grandes empresas do Grupo 1, a partir de 3 de janeiro.

Outro destaque é a abertura das inscrições para a Semana Canpat (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho) da Construção, que acontecerá entre 4 e 8 de outubro, e que abordará as mudanças nas Normas Regulamentadoras que vão vigorar a partir de 3 de janeiro, com ênfase na NR 18 e no Programa de Gerenciamento de Riscos. Para inscrever-se, clique aqui.

Leia o Radar Trabalhista.

 

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