Prazo para redução de jornada ou suspensão de contrato volta a ser adiado por mais dois meses
Por Rafael Marko
O governo federal, por meio do Decreto 10.517, de 13 de outubro (DOU de 14/10/2020), prorrogou por mais 60 dias os prazos para a assinatura de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
A possibilidade da celebração destes acordos, estabelecida em abril por 90 dias, já havia sido prorrogada por dois decretos, até 24 de agosto. Com a nova prorrogação, agora vale por 240 dias.
De acordo com o novo decreto, os prazos máximos para a assinatura desses acordos, estabelecidos pela Lei 14.020/2020, agora são de 240 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública derivada da pandemia de Covid-19.
Ainda foram estendidos para 240 dias os prazos máximos para esses acordos, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, também limitados à duração do estado de calamidade pública.
Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até 14 de outubro serão computados para fins de contagem do limite de 240 dias.
O decreto ainda dispõe que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600 pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período anterior de seis meses.