Portaria normatiza retomada das obras paradas do PAC

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Portaria normatiza retomada das obras paradas do PAC

As diretrizes para a priorização da retomada das 1,6 mil obras de infraestrutura paralisadas do PAC foram estabelecidas pela Portaria 348, de 14 de novembro (DOU de 16/11/2016), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. As obras, que vão de creches e pré-escolas a Unidades Básicas de Saúde (UBS) e aeroportos, distribuem-se por 1.071 municípios localizados nos 26 estados, além do Distrito Federal.
Para os empreendimentos com valor de investimento inferior a R$ 10 milhões, cuja execução se encontrasse paralisada em 30 de junho de 2016, ficou estabelecido o prazo máximo de 30 de junho de 2017 para a retomada da obra. Por execução paralisada, a portaria entende o empreendimento iniciado e sem apresentação de boletim de edição em período igual ou superior a 90 dias, salvo atestado de execução física pelo Ministério gestor ou pela mandatária da União; e por execução retomada, entende o empreendimento com relatório de execução de parcela do objeto apresentado, depois de constatada sua paralisação, ao órgão ou entidade da Administração Pública Federal responsável ou à mandatária da União.
Caso o empreendimento não seja retomado até 30/6/2017, os órgãos responsáveis ficam orientados a reduzir metas e valores, preservando a funcionalidade das etapas iniciadas.
Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, fica autorizado, após a retomada das obras, o adiantamento de recursos financeiros de até 5% do valor de repasse para os empreendimentos. Este adiantamento aplica-se aos termos de compromisso executados com a interveniência da mandatária da União e deverá ficar bloqueado na conta bancária específica daqueles termos, até a efetiva execução da parcela do objeto correspondente.
Os prazos máximos para conclusão das obras são: 30 de junho de 2018, para os empreendimentos com execução financeira superior a 50% do valor de investimento em 30 de junho de 2016; e 30 de dezembro de 2018, para os empreendimentos com execução financeira igual ou inferior a 50% do valor de investimento em 30 de junho de 2016.
Os prazos de vigência dos contratos de execução e fornecimento e dos termos de compromisso serão repactuados. Os ministérios gestores deverão disponibilizar informações gerenciais dos empreendimentos à Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério do Planejamento (SDI/MP), trimestralmente a partir de 30 de dezembro. O Grupo Executivo do PAC (Gepac) analisará as propostas de remanejamento de valores de repasse entre empreendimentos, preservado o valor global da carteira ativa do PAC de cada Ministério.
Os ministérios gestores deverão disponibilizar informações gerenciais dos empreendimentos à Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura do ministério do Planejamento (SDI/MP), trimestralmente a partir de 30 de dezembro.
Veja a lista das obras contempladas

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