Opinião: Reflexão necessária

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Reflexão necessária

As projeções para a taxa de crescimento do PIB neste ano já caíram de 2,5% para 0,9%. E poderão cair ainda mais, se não se restabelecer a confiança dos investidores. Para tanto, só a reforma da Previdência não basta.
Por isto, a próxima medida do governo, a reforma tributária, será estratégica. Terá sucesso se conseguir aliviar efetivamente a carga tributária que hoje recai sobre a produção, e simplificar o sistema de arrecadação. Atrairá investimentos se proporcionar mais racionalidade ao cipoal de impostos, taxas e contribuições, e arejar o ambiente de negócios.

Para tanto, é preciso muita atenção. Os princípios da reforma em estudos no governo vão na direção correta, mas exigirão sensibilidade, pois não se pode nivelar tributariamente atividades tão díspares como produção de aplicativos, fabricação de sapatos e edificação de empreendimentos imobiliários.

Esta sensibilidade é requerida no caso da construção. O PIB deste setor caiu 2,2% no primeiro ao primeiro trimestre de 2018 – sendo esta a 20ª queda consecutiva da atividade. Em vez de crescer 2%, a construção projeta aumento de mero 0,5% neste ano, alavancada apenas por obras de reformas e autoconstrução que não geram emprego formal.
Uma vez que mais da metade dos investimentos no Brasil passam pela construção, estas quedas impactam diretamente o resultado já pífio do PIB nacional. Portanto, elevar a carga tributária da construção travará o setor ainda mais e tolherá o crescimento da economia como um todo.
Hoje a produção imobiliária é baseada em SPEs (Sociedades de Propósito Específico), quando duas ou mais empresas se juntam para edificar um empreendimento. A tributação desta produção é simplificada por meio de um RET (Regime Especial Tributário). Para dar segurança jurídica ao investidor, utiliza-se o Patrimônio de Afetação, blindando cada unidade do empreendimento de eventuais problemas que a SPE venha a sofrer durante a construção. Além de estimular os investidores, este modelo proporciona segurança jurídica aos bancos que financiam a produção e a comercialização imobiliária.
Se a reforma tributar indiscriminadamente os lucros, haverá dupla tributação, da SPE para a contratante principal, e desta para seus sócios e/ou acionistas. Isto obrigaria os investidores a elevarem a taxa de retorno, elevando preços e inviabilizando negócios. Fundos estrangeiros ansiosos por investir no setor desistiriam de seus projetos.
Também não sobrariam recursos para investir no aumento da produtividade, contrariando os anseios do setor da construção e da equipe econômica.
A produção imobiliária seria ainda mais abalada se o governo levar adiante a intenção de acabar com todos os RETs. O aumento da tributação derivado desta medida acabaria sendo repassado aos preços dos imóveis, restringindo o universo de compradores e gerando sucessivas quedas do PIB da construção.

Opinião do SindusCon-SP publicada na Folha de S. Paulo em 23/6/2019

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