Opinião: Correção necessária

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Correção necessária

Desde 31 de dezembro de 2018, as construtoras de unidades habitacionais no Programa Minha Casa, Minha Vida não podem mais utilizar o Regime Especial de Tributação (RET), pelo qual recolhiam IRPJ, Cofins, PIS/Pasep e CSLL à alíquota unificada de 1%.

Este regime havia sido implementado para viabilizar a contratação, pelo governo, de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda, dentro dos valores limites estabelecidos pelo programa.
Não fosse a aplicação da alíquota unificada, seria impossível viabilizar financeiramente a construção de centenas de milhares de moradias. Os custos do empreendimento, acrescidos às alíquotas normais daqueles tributos, ultrapassariam os valores de contratação.

Adicionalmente, a construção de milhares de empreendimentos do programa Minha Casa foi contratada no ano passado, com orçamentos elaborados prevendo recolhimento do RET à alíquota de 1%.

Entretanto, diferentemente dos anos anteriores, o governo Temer não renovou o regime para 2019. Em consequência, as construtoras precisarão tributar suas receitas pelo lucro real ou presumido, cuja alíquota pode variar de 5,93% até 6,73%. As incorporadoras ainda poderão recolher pelo RET, mas com alíquota de 4%.

Ou seja, os contratos ficaram desequilibrados. Há risco de muitas obras serem paralisadas ou sequer terem início. Projetos de empreendimentos voltados à população de baixa renda serão deixados de lado.

Há ao menos duas alternativas à vista. A primeira seria o governo estender a vigência do RET, mantendo os contratos em vigor equilibrados e dando uma diretriz em relação àqueles firmados a partir de 1/1/2019.

A outra possibilidade está na aprovação do Projeto de Lei de Conversão 33/18 à Medida Provisória 852/18. Esta MP visa, entre outros objetivos, permitir a disponibilização dos terrenos da extinta Rede Ferroviária Federal para o programa Minha Casa.

O projeto, que aguarda votação no plenário da Câmara para depois seguir ao Senado, estabelece acertadamente que as construtoras de unidades habitacionais de até R$ 100 mil dentro do programa Minha Casa, cujas obras tenham sido contratadas ou iniciadas até 31/12/2018, poderão optar pela alíquota de 1%. A partir de 1/1/2019, para as obras de unidades de até R$ 144 mil, iniciadas ou contratadas até 31/12/23, haverá a opção pela alíquota de 4%.

Apenas seria conveniente que o texto final não deixe dúvidas de que essas regras também se aplicarão às incorporadoras imobiliárias e terão efeito retroativo, evitando-se uma eventual cobrança pelo lucro real ou presumido até a data da edição da lei.

Aprovadas, essas medidas viabilizariam a contratação da construção de centenas de milhares de moradias destinadas à população de baixa renda, mitigando o déficit habitacional e gerando expressivo volume de emprego.

 

*Conteúdo publicado originalmente na edição de 20 de janeiro da Folha de São Paulo.

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