Opinião: Acabar com a insegurança

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Acabar com a insegurança

O setor imobiliário vem sendo afetado pela ausência de uma legislação que estabeleça regras claras em relação às responsabilidades pelos distratos de aquisição de imóveis novos. Dezenas de milhares deles ocorreram nos últimos quatro anos.
Em função desta ausência, o retorno à construtora ou incorporadora desses imóveis que já haviam sido vendidos provocou prejuízos generalizados. As famílias compradoras deixaram de realizar o sonho da casa própria.
As empresas amargaram desequilíbrio econômico-financeiro nos empreendimentos imobiliários, precisaram ressarcir os adquirentes, manter compromissos já assumidos e arcar com novas despesas para conseguir vender outra vez as unidades habitacionais.
Usualmente, os empreendimentos são desenvolvidos por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPEs). Algumas utilizam a figura do Patrimônio de Afetação para segregar os valores de cada unidade, garantindo a sua construção, caso a construtora ou incorporadora venha a ter problemas.
Desequilibrando financeiramente os empreendimentos, os distratos também fragilizaram esta garantia. Em consequência, algumas empresas foram obrigadas a interromper lançamentos imobiliários, prejudicando aqueles que já haviam adquirido as primeiras unidades.
Ao serem obrigadas a aceitar de volta grande número de unidades habitacionais e a devolverem aos compradores um expressivo volume de recursos, muitas construtoras e incorporadoras precisaram adiar novos lançamentos até conseguirem reduzir seus estoques. Por isso, os distratos contribuíram para diminuir o volume de novas obras e, junto com a crise, alimentaram o desemprego de mais de 1 milhão de pessoas na indústria da construção.
Na ausência de uma diretriz legal, as divergências entre compradores e vendedores sobre os valores a serem devolvidos levaram à judicialização dos processos. Sentenças distintas foram proferidas para cada caso e milhares de recursos levaram os processos a instâncias superiores. Tudo isto criou mais insegurança jurídica para os investidores, onerando e desgastando tanto as empresas como os clientes.
Felizmente, na semana passada a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria regras para os distratos. Aprovado originalmente na Câmara, o projeto havia sido alterado no Senado e retornado à apreciação dos deputados. Ficaram definidas com precisão as obrigações das partes e os ressarcimentos devidos nos casos de desistência do comprador e de atraso na entrega da obra pelo vendedor.
Em função da relevância do tema, a Presidência da República agora deverá sancionar o projeto. Assim, será reinstituído o equilíbrio na comercialização dos empreendimentos imobiliários, dando segurança jurídica para construtoras e incorporadoras continuarem concretizando o maior sonho das famílias brasileiras: a casa própria.
*Conteúdo publicado originalmente na edição de 09 de dezembro da Folha de São Paulo.

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