Novos empreendimentos em São Paulo precisarão ter hidrantes

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Novos empreendimentos em São Paulo precisarão ter hidrantes

Hidrante_SPParte dos novos empreendimentos imobiliários na cidade de São Paulo precisará instalar hidrantes de água para a prevenção de incêndios. A exigência está na Lei 16.900, de 4 de junho (DOU de 5/6/2018), sancionada a partir da aprovação, em 10 de maio, de projeto de lei dos vereadores Milton Leite (DEM) e José Police Neto e Rodrigo Goulart (PSD). A regulamentação deverá sair em 90 dias.
Deverão implementar os hidrantes novos empreendimentos que possuírem potencial de risco a sinistros nos termos da lei e de sua regulamentação, bem como ampliações dos empreendimentos já existentes e novos loteamentos, com a anuência da Sabesp.
Estão obrigados à instalação de hidrantes: edificações com área construída igual ou superior a 4 mil m², exceto os de uso residencial unifamiliar; novos loteamentos ou condomínios residenciais, horizontais ou verticais com mais de 40 unidades; e loteamentos ou condomínios, industriais ou comerciais, com qualquer número de unidades.
As edificações que estiverem localizadas no raio de alcance de 300 metros de hidrante já instalado deverão instalar um novo hidrante ou realizar a manutenção de um hidrante pré-existente em local a ser definido pela Sabesp.
A obrigação poderá ser dispensada, no caso de a instalação se mostrar inviável tecnicamente, por exclusiva falta de diâmetro mínimo de 100 milímetros da rede pública de abastecimento próxima a edificação. Neste caso, será aceita a adequação do sistema de hidrantes da própria edificação, desde que a mesma seja acessível a um veículo de combate a incêndios, por meio de acoplamento de lances de mangueira de incêndio com diâmetro de DN65 e comprimento máximo de 15 metros.
O hidrante deverá ser fabricado de acordo com a Norma Técnica 5667 da ABNT e ser do tipo “de coluna”, com diâmetro mínimo de 100 milímetros, acompanhado de registro de gaveta de junta elástica (JE) do mesmo diâmetro, com as respectivas conexões à rede de distribuição de água.
A compra e instalação do hidrante e demais acessórios na rede pública de distribuição de água, inclusive o projeto e as obras de reforço e/ou extensão de redes necessárias para a implantação dos equipamentos, deverão ser custeadas pelo empreendedor, com a anuência da Sabesp.
Para tanto, deverão se observar: a análise da situação operacional das redes para utilização da rede existente ou implantação de nova rede de distribuição de água; e a localização, critérios e condições determinados pela Sabesp em conjunto com o Corpo de Bombeiros.
Em caso de incêndios, os responsáveis pelo uso das edificações deverão ceder água de seus reservatórios de incêndio ou ainda qualquer outra fonte hídrica existente na edificação para o uso do Corpo de Bombeiros. Posteriormente, poderão pleitear o ressarcimento da despesa correspondente, mediante comprovante fornecido pelos bombeiros.
Caberá à Sabesp manter os hidrantes sempre em perfeitas condições de funcionamento e atender prontamente às solicitações de manutenção; indicar periodicamente ao Corpo de Bombeiros e à Administração Municipal a localização dos equipamentos; e fazer a interligação definitiva da rede de distribuição de água do loteamento ou da edificação somente após a inspeção e testes dos hidrantes e a verificação de que foram instalados conforme projeto aprovado, sem prejuízo de demais exigências e de vistoria do Corpo de Bombeiros.
 

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