Novo programa facilita regularizar débitos com a União

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Novo programa facilita regularizar débitos com a União

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional instituiu um novo programa para regularização de débitos perante a União, por meio da Portaria 11.956, de 27 de novembro (DOU de 29/11/2019).

O programa oferece desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo chegar a 70% em casos de pequenas empresas; parcelamento em até 84 meses; carência de 180 dias para pagamento em casos de empresas em recuperação judicial; possibilidade de utilização de precatórios e flexibilização de regras de garantias, penhoras e alienações.

Não poderão ser objeto do programa reduções do montante das dívidas principais, multas como as de natureza penal e os débitos do Simples Nacional e do FGTS ou que tenham a ver com fraude.

Os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões poderão acessar o REGULARIZE e aderir à transação. Já aqueles com dívida superior a R$ 15 milhões e contribuintes específicos (em processo de falência ou recuperação e entes públicos) deverão comparecer à unidade da PGFN para apresentar o Plano de Recuperação Fiscal.

Assim que o acordo for celebrado, a exigibilidade dos débitos ficará suspensa, O devedor será excluído do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), da Lista de Devedores, e poderá voltar a obter certidão de regularidade fiscal, entre outros benefícios.

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