Novidades no Pode Entrar da Prefeitura de São Paulo 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Novidades no Pode Entrar da Prefeitura de São Paulo 

Empresas selecionadas pela Cohab no âmbito do Minha Casa podem aderir ao novo programa 

A Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, por meio da Portaria 51 (DOC de 19/5/2022), dispôs que as empresas selecionadas nos Chamamentos 1/2014, 3/2014, 06/2014, 07/2014 e 08/2014 realizados pela Cohab-SP no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV-FAR), poderão aderir ao Programa Pode Entrar, da Prefeitura de São Paulo. 

O protocolo do requerimento de adesão implica o pedido de migração ao Programa Pode Entrar, passando o vínculo da empresa ao chamamento realizado no âmbito do MCMV-FAR a ser regulado pelo novo regramento. 

As empresas anteriormente selecionadas nos chamamentos públicos realizados pela Cohab-SP poderão viabilizar os empreendimentos nos imóveis a elas vinculados, por meio da adesão ao Programa Pode Entrar, nos termos dos procedimentos públicos de convocação, exceto nos casos em que os terrenos se tornaram inviáveis para implantação de empreendimentos de habitação de interesse social. 

Os empreendimentos viabilizados pelas empresas aderentes poderão atender a demanda aberta e fechada, incluindo a demanda por reassentamento e frente de obra.  

As empresas interessadas em aderir ao Programa Pode Entrar deverão atualizar a documentação de habilitação junto à Cohab-SP, para terem seu pedido deferido. 

Após a aceitação e assinada a adesão ao Programa Pode Entrar, as empresas deverão apresentar, no mínimo, projetos completos e projeto legal das obras, e quantitativos e orçamento das obras, com base nos valores previstos nas tabelas de custos oficiais, preferencialmente a Tabela de Custos Unitários da Siurb (Secretaria Municipal de Infraestrutura), com memória de cálculo pormenorizada, demonstrando a viabilidade financeira do empreendimento. 

As empresas que comprovarem a viabilidade financeira do empreendimento serão convocadas para a apresentação ou atualização da documentação pertinente à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e de cumprimento de outras exigências. A critério da Cohab-SP, poderão ser solicitadas documentações complementares. 

Em cada futuro contrato, deverão estar previstos expressamente itens de responsabilidade do contratado e contratante, limitando-se o valor máximo de operação a R$ 180 mil por unidade habitacional. 

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