Entre Aspas: Nova alta dos insumos da construção agrava o desequilíbrio dos contratos

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Entre Aspas: Nova alta dos insumos da construção agrava o desequilíbrio dos contratos

A defasagem entre os preços dos materiais de construção orçados nos contratos de execução das obras públicas e privadas, e os preços reais praticados no mercado, acentuou-se neste início de abril.

Os preços de insumos insubstituíveis e produzidos por um número reduzido de fabricantes, como o vergalhão de aço, foram reajustados mais uma vez. As construtoras, premidas pelos prazos de entrega de seus contratos, não tiveram opção senão sancionar esses aumentos.

Alguns poderiam argumentar que a defasagem dos orçamentos seria corrigida anualmente, quando os contratos de construção são atualizados por um índice setorial como o INCC (Índice Nacional de Custos da Construção).

Não é bem assim.

Índices setoriais refletem uma média de evolução de custos, enquanto cada obra tem a sua própria. Em períodos de estabilidade de preços, a diferença entre o índice e o custo da obra não é significativo.

Mas, com a alta expressiva dos insumos nos últimos meses, o hiato entre o índice setorial e a evolução real dos custos das obras assumiu uma dimensão marcante.

Vejamos um exemplo dado pelos economistas André Braz e Ana Maria Castelo, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.

Segundo eles, o INCC atual atribui determinados pesos aos custos com materiais e equipamentos, mão de obra e serviços. Definidos há muitos anos, estes pesos vigoram até hoje no cálculo do indicador.

Contudo, muitas construtoras do país adotam técnicas construtivas modernas e utilizam sistemas industrializados na montagem das obras. Com isso, os materiais e equipamentos têm um peso maior no custo total.

Calculando o INCC por este critério mais atual, os economistas do FGV/Ibre demonstraram que o indicador acumularia um aumento de 17,7% no acumulado de 12 meses até março. Portanto, acima dos 12% do mesmo acumulado registrado pelo INCC atual, e muito acima de indicadores como o IPCA.

Com os novos aumentos de preços no início de abril, esta diferença vai se acentuar ainda mais e muitas construtoras não conseguirão reequilibrar seus contratos pelo reajuste anual a ser aplicado.

Desta forma, está mais uma vez caracterizada a chamada “onerosidade excessiva” descrita no Código Civil brasileiro, dando margem ao reequilíbrio dos contratos das construtoras para com seus clientes públicos e privados.

A legislação é clara ao dispor que na execução das obras, ao se manifestarem dificuldades imprevisíveis que tornem a empreitada excessivamente onerosa, as partes devem negociar para a recomposição do equilíbrio. Isto evitaria situações limites como a suspensão das obras e dos contratos.

No caso da construção, está comprovado que o agravamento da pandemia ocasionou a escassez e o aumento imprevisível de preços dos materiais. Daí a necessidade de reequilíbrio dos contratos, proporcionando a segurança necessária para a continuidade das obras.

O “Entre Aspas” é uma publicação semanal do SindusCon-SP no jornal O Estado de S. Paulo do dia 9 de abril.

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