Norma de Acessibilidade recebe emenda de 65 páginas 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Norma de Acessibilidade recebe emenda de 65 páginas 

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou em 3 de agosto a Emenda 1:2020 à NBR 9050:2015 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. A emenda tem 65 páginas e suas disposições da emenda já estão em vigor.

A norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Ela visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

A emenda foi emitida para alterar parte do Documento Técnico ABNT, em consequência de observações relevantes feitas após a sua publicação e que, segundo critério da Comissão de Estudos autora, não justificou a sua revisão total. Foram incluídas novas referências normativas, alteradas algumas das definições e figuras, como por exemplo aquelas que representam áreas para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento e espaços para cadeira de rodas em áreas confinadas.

Foram feitos ajustes nas considerações sobre proteção contra queda ao longo de áreas de circulação, na sinalização em braille de corrimãos de escadas, além de ajustes nas dimensões da sinalização tátil e visual de alerta e direcional. Houve ajustes também na figura que representa espaços reservados para pessoas com deficiência em área de resgate. Também houve redefinição dos critérios para rebaixamento de calçadas e das possibilidades de acesso à água do tanque das piscinas.

A ABNT NBR 9050 não é aplicável às áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico, e outros similares, que não necessitam ser acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis são localizadas em rota acessível.

Para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto na norma.

Com informações da CBIC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo