Município de São Paulo baixa nova regulamentação para habitação popular 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Município de São Paulo baixa nova regulamentação para habitação popular 

A Prefeitura de São Paulo baixou dois decretos em 4 de novembro, com relevantes disposições sobre a produção e o licenciamento de empreendimentos de habitação popular no município.

O decreto 59.885, (DOU de 5/11/2020) regulamentou a matéria de acordo com o disposto no Plano Diretor Estratégico (PDE), na Lei de Zoneamento (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS) e no Código de Obras e Edificações (COE). Estabeleceu disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, além de normas edilícias para: parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP), Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS), Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS).

Uma das novidades é no licenciamento. A empresa poderá requerer, por meio de procedimento de declaratório eletrônico, o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova e o Certificado de Conclusão – HIS, nos casos de conjuntos de até 50 unidades, com área de terreno real e escritura com no máximo 500m², e no máximo de dois blocos.

Entretanto, as seguintes áreas não poderão ser objeto de licenciamento por meio do procedimento declaratório:

a) tombadas, preservadas ou contidas em perímetro de área tombada, ou localizadas no raio envoltório do bem tombado;

b) situadas em área de proteção dos mananciais, ambientais ou de preservação permanente – APP;

c) situadas em área que necessite de consulta obrigatória ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo – SRPV;

d) que abriguem atividade considerada Polo Gerador deTráfego;

e) sujeitas a licenciamento ambiental;

f) atingidas por melhoramento viário previsto em lei, na forma estabelecida no “caput” do artigo 103, da Lei 16.642/2017;

g) potencialmente contaminadas, suspeitas de contaminação e contaminadas;

h) atingidas total ou parcialmente por decreto de utilidade pública – DUP ou Decreto de Interesse Social – DIS em vigor ou que sejam objeto de processo de desapropriação;

i) que não possuam frente para logradouro público oficial;

j) que necessitem de anuência ou autorização de outros órgãos públicos competentes.

A Secretaria Municipal de Licenciamento regulamentará o rito de validação e conferência dos documentos e declarações apresentadas.

Autodeclaração e normas técnicas 

De acordo com o decreto, para a emissão do Alvará de Aprovação, ou Aprovação e Execução para produção de unidades HIS e HMP, o proprietário ou possuidor deverá apresentar declaração assinada responsabilizando-se pela correta destinação das unidades habitacionais construídas às famílias de baixa renda, e declarando ter ciência da obrigação de averbação das mesmas na Matrícula de Registro de Imóveis.

O regramento dispõe ser de total responsabilidade dos profissionais envolvidos e do proprietário ou possuidor do imóvel a definição e disposição interna dos compartimentos, suas dimensões e funções, especialmente no que se refere à acessibilidade, atendimento à porcentagem de unidades adaptáveis e segurança de uso das edificações, nos termos do COE e legislação correlata, bem como a observância às normas técnicas.

Os profissionais responsáveis pelo empreendimento ficam obrigados a apresentar declaração atestando a conformidade do projeto às normas técnicas gerais e específicas de construção e às disposições legais e regulamentares aplicáveis aos aspectos interiores das edificações, bem como ficam obrigados a executar corretamente a obra, de acordo com o projeto aprovado, observadas as normas aplicáveis.

O decreto traz disposições detalhadas sobre as especificações das unidades habitacionais, tipologias e modalidades; permissões, destinações e condições para instalação; parâmetros edilícios; áreas não computáveis e outorga onerosa. Também dispõe sobre reforma, requalificação e regularização de edificação existente.

O regulamento ainda trata de parcelamento do solo de interesses social: conceitos, parâmetros e requisitos; áreas verdes e institucionais públicas; sistema viário e infraestrutura do loteamento; loteamento de HIS para a produção de unidades de HIS; planos integrado e de urbanização; prazos dos alvarás; licenciamento de loteamentos, de desmembramento com e sem destinação de área pública, de plano integrado.

Direito de protocolo 

Os pedidos de licenciamento de EHIS, EHMP, EZEIS, HIS e HMP, protocolados até 5 de novembro e sem despacho decisório, serão analisados e decididos integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do seu protocolo, exceto no caso de manifestação formal do interessado optando pela análise integral nos termos deste decreto.

A nova regulamentação revoga o disposto no Decreto 57.377/2016.

Novo Conselho 

Outra novidade é a criação do Conselho de Gestão de HIS, órgão de assessoramento ao Secretário Municipal de Licenciamento no acompanhamento e implementação de iniciativas que promovam eficiência na análise de projetos de HIS, HMP, EHMP, EHIS, EHMP e EZEIS. O Conselho acompanhará a execução das políticas públicas e apresentará sugestões de aperfeiçoamentos, entre outras atribuições.

Operações Urbanas 

Já o Decreto 59.886, também de 4 de novembro (DOU de 5/11/2020) consolida a disciplina específica de uso e ocupação do solo para os EHIS e EZEIS a serem executados nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e na Operação Urbana Centro.

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