Ministério das Cidades institui Peticionamento Eletrônico

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Ministério das Cidades institui Peticionamento Eletrônico

O Ministério das Cidades, por meio da Portaria 404, de 26 de junho (DOU de 27/6/2018), instituiu o Peticionamento Eletrônico como forma de recebimento oficial da documentação por aquela Pasta, estabelecendo os procedimentos específicos a serem observados no processo eletrônico pelos interessados.
Com isso, o Ministério regulamentou a Portaria 102/2016, que estabeleceu os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Bastante detalhadas, a Portaria 404 dispõe sobre a forma de encaminhamento digital dos documentos e sua integridade; a publicidade das informações como preceito geral e o sigilo como exceção; a consulta à tramitação de documentos sem restrição de acesso a qualquer momento e sem formalidades, mediante pesquisa pública disponível no portal do Ministério das Cidades na internet, e os pedidos de vista e cópia de documentos.
O usuário externo, mediante credenciamento, poderá: encaminhar requerimentos, petições e documentos, para juntada aos autos de processos nos quais configure como parte ou pessoa interessada e habilitada; acompanhar a tramitação dos processos; receber ofícios e notificações relativos aos processos em que figure como parte ou interessado; requerer vista dos autos, mediante disponibilização da área competente; e assinar contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com  o Ministério das Cidades, mediante autorização da área competente.
A Portaria também traz detalhes de como devem ser feitos o credenciamento e o peticionamento, bem como os prazos. O SEI estará disponível 24 horas por dia, ressalvados os períodos de manutenção ou problemas técnicos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo