Ministério das Cidades dispõe sobre documento obrigatório

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Ministério das Cidades dispõe sobre documento obrigatório

O recibo de comunicação do Sistema de Comunicação Prévia de Obras (SCPO), disponível no site do Ministério do Trabalho, passou a ser documento obrigatório para apresentação ao agente financeiro até a realização do primeiro desembolso das operações contratadas com recursos do FGTS, nas áreas de saneamento, infraestrutura e habitação, nas modalidades construção e aquisição de imóvel novo, para cada empresa contratada.
É o que dispõe a Instrução Normativa 2, de 5 de março, do Ministério das Cidades (DOU de 7/3/2018).
De acordo com a IN, a obrigatoriedade da apresentação do recibo de comunicação do SCPO aplica-se ao desembolso da primeira parcela relativa à execução de obra.
Para os imóveis novos de que trata a Resolução 868/2017, alterada pela Resolução 880 do Conselho Curador do FGTS, o agente operador deverá adequar seus procedimentos no prazo de 180 dias.

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