Mediação é instrumento para a manutenção do equilíbrio e reequilíbrio de contrato

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Mediação é instrumento para a manutenção do equilíbrio e reequilíbrio de contrato
Rosilene Carvalho Santos, secretária do Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP) e coordenadora do setor jurídico do SindusCon-SP

O tema do primeiro painel do segundo dia da 9ª edição do Congresso Jurídico foi Mediação Como Instrumento para a Manutenção do Equilíbrio e Reequilíbrio De Contrato.

A mediadora do painel, Rosilene Carvalho Santos, secretária do Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP) e coordenadora do setor jurídico do SindusCon-SP, destacou a afirmação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otavio de Noronha em evento promovido pelo Consultor Jurídico em 11 de maio: “A melhor maneira de intermediar o diálogo entre as partes é a mediação. Ela não é da nossa tradição, nossa cultura… Mas precisamos continuar tentando, como estamos fazendo”.

Convidado pela mediadora, Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves, membro do Conselho Jurídico do SindusCon-SP destacou o histórico do CMS-SP e ressaltou a qualidade de seus integrantes. “A demanda surgiu do mercado na época e conseguimos reunir os melhores profissionais para liderarem as ações do CMS-SP até hoje”, afirmou.

Arbitragem X Mediação

Rosilene, Chade e Rosa

O diretor do Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP), Rodrigo Saddy Chade informou que a mediação e a arbitragem são instrumentos utilizados para resolução extrajudicial de conflitos. “A arbitragem é um método em que um terceiro, no caso o árbitro, decide a solução do conflito e as partes envolvidas são obrigadas a cumprir, no caso de consenso ou não”.

Enquanto na Mediação as partes buscam a composição da solução do conflito e o Mediador desempenha papel de terceiro imparcial para auxiliar e estimular essa solução pelas próprias partes. “O árbitro é escolhido pelas partes considerando seu conhecimento sobre a controvérsia e será alguém da confiança das partes, com a expertise necessária para auxiliar. Pode ser um perito, no caso de perícia técnica, seja na área de engenharia, arquitetura, econômica etc”, afirmou Luis Otavio Rosa, perito arbitral e judicial especializado em equilíbrio contratual e membro de Dispute Board.

Em relação ao Dispute Board, Rosa ressaltou a sua eficiência como mecanismo de prevenção porque a ferramenta deve ser utilizada desde o início do contrato com três partes isentas que acompanham o contrato ao longo de sua validade. “Quando surge um desafio as partes isentas recomendam uma solução, ou seja, trabalham para o contrato”, afirmou.

Cláusula

Por fim, Chade ressaltou que o CMS-SP indica e incentiva a mediação e sugere que os associados utilizem a Cláusula Padrão de Mediação, para seus contratos comerciais: “As partes concordam e estabelecem que qualquer disputa decorrente de interpretação ou execução das cláusulas contratuais do presente contrato será submetida à Mediação, administrada pelo Centro de Mediação do SindusCon-SP (CMS-SP), nos termos do seu Regimento, Regulamento e Código de Ética, antes do início de qualquer procedimento judicial ou arbitral”.

Rodas de Conversas

Em 2021, o CMS-SP realizou virtualmente três edições das Rodas de Conversas nos dias 30 de agosto, 1º de setembro e 20 de outubro. O objetivo da ação é estabelecer um canal direto entre os membros do CMS-SP e as empresas associadas ao SindusCon-SP, visando esclarecer dúvidas sobre mediação e demais questões relevantes.

“Queremos abrir o diálogo para que todos conheçam melhor a mediação. Estabelecemos um espaço para conversar sobre os princípios básicos e as diversas aplicações da mediação para empresas do setor de construção”, afirmou o diretor do CMS-SP, Rodrigo Saddy Chade.

CMS-SP  

O CMS-SP foi criado pelo Comitê de Gestão de Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (CMESC) indicado pelo Conselho Jurídico do SindusCon-SP e acolhe e incorpora princípios gerais dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (“MESC”), em especial da Mediação.

Poderão ser submetidos à mediação todos os conflitos de natureza cível ou comercial que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

Conheça mais do Centro de Mediação do SindusCon-SP aqui. Para entrar em contato, escreva para [email protected]

Para saber mais sobre a trajetória do Centro e o importante papel da mediação na construção civil assista a playlist do CMS dentro do Youtube do Sinduscon-SP.

Apoiaram o evento: Abece – Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural, Apemec – Associação de Pequenas e Medias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo, IBDiC – Instituto Brasileiro do Direito da Construção, Ibradim – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, Seconci-SP- Serviço Social da Construção, Sinaprocim / Simprocim – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento / Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo.

Parceiro institucional: Estadão.

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