Mandado do TJ-SP suspende novo cálculo de licenciamento ambiental

Enzo Bertolini

Por Enzo Bertolini

Mandado do TJ-SP suspende novo cálculo de licenciamento ambiental

A 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu, em 11 de setembro. sentença favorável no Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053), contra o Decreto Estadual nº 62.973/2017 que estabeleceu novo parâmetro para o cálculo de preços do licenciamento ambiental e outros serviços afins.
Entre as justificativas apresentadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) para o ajuizamento da ação está: a oneração desproporcional e irrazoável as empresas que necessitam das licenças ambientais para desenvolver suas atividades.
Com esta decisão, as associadas do SindusCon-SP não estão sujeitas aos novos procedimentos relativos ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins, aplicando o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia para pagamento.
Em sua decisão, a juíza Paula Micheletto Cometti afirmou:
“A violação do Decreto 62.973/2017 ao princípio da legalidade foi agressiva na medida em que, ao trazer indevidamente para o cálculo do valor das licenças ambientais fatores não contemplados pela lei, aumentou de forma exorbitante, irrazoável e desproporcional os valores a serem pagos pelas empresas a título de licenciamento ambiental e serviços afins, contribuindo para a desestabilização da própria ordem econômica do Estado, o que, também, por esse ângulo justifica a intervenção judicial.

Aliás, nesse ponto, deve-se salientar que o Poder Público, no âmbito do direito administrativo-tributário, tem o dever de proteger a confiança dos contribuintes, o que, obviamente, não impede o Estado de, mediante lei, majorar tributos, mas fazê-lo de forma a não impedir o próprio desenvolvimento da atividade econômica, em razão das pesadas cargas tributárias ocorridas de forma inesperada e repentina, como foi no caso em tela.”

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