Mais objetiva e enxuta, norma diz o que deve ser feito em SST

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Mais objetiva e enxuta, norma diz o que deve ser feito em SST
O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa

“A NR 18 não tirou nada da segurança do trabalhador”, destaca o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, em entrevista à Agência CBIC. Segundo ele, a nova redação da norma, a vigorar a partir de 10 de fevereiro de 2021, é mais objetiva e enxuta, e se caracteriza por ser mais de gestão do que de aplicação. “A nova norma diz o que deve ser feito e não como fazer”, enfatiza.

É a seguinte a íntegra da entrevista:

O coordenador da bancada dos empregadores no processo de revisão da Norma Regulamentadora 18 – representando a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) –, Haruo Ishikawa, destaca que a nova NR 18, lançada nesta segunda-feira (10), em São Paulo, garante segurança e saúde ao trabalhador. “A NR 18 não tirou nada da segurança do trabalhador”, diz.

A NR 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Como resultado do processo de simplificação, harmonização e desburocratização da norma, vigente há 25 anos, Ishikawa, que também é presidente do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP), destaca:

  • diminuição de vários itens da norma anterior;
  • texto mais objetivo e enxuto, o que torna a consulta e o entendimento à norma mais fáceis;
  • norma atualizada em equalização com as normas internacionais vigentes, e
  • consenso em 100% do texto construído na comissão tripartite.

“A nova norma diz o que deve ser feito e não como fazer”, frisa, ressaltando que a NR 18 deixou de ser uma norma de aplicação e passou a ser uma norma de gestão, dando mais responsabilidade ao profissional de segurança e saúde do trabalho.

Além disso, segundo Ishikawa, a NR 18 manteve todos os itens que estavam inseridos na norma que têm interface com as NRs 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e 35 (Trabalho em altura).

Algumas mudanças

Na nova norma, as bandejas deixam de ser obrigatórias e a especificação construtiva fica sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado. Podem usar redes de proteção.

Contêineres não podem mais ser usados para vestiário, a partir da vigência da norma, apenas para depósito de material.

Normatizado o banheiro químico para o setor da construção.

Também normatizada a grua de pequeno porte para transporte de aço para prédios.

Outra novidade é a criação de uma norma de Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) que inclui o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), em substituição ao Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA).

“Como a construtora principal terá gestão sobre a segurança, a obrigação passa a ser dela e não dos seus fornecedores contratados. Os subempreiteiros terão que fazer o PGR e remetê-lo à construtora principal”, diz.

Além disso, Haruo Ishikawa destaca que pela nova NR 18, tendo profissionais habilitados, os empregadores poderão utilizar novas tecnologias de segurança e saúde no trabalho e adotar soluções alternativas às medidas alternativas de proteção coletiva previstas nas normas que propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde do trabalhador.

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