Licitações: lei estadual muda favorecimento às micro e pequenas empresas
Por Redação SindusCon-SP
Com vários vetos, o governador João Doria sancionou a Lei 16.928, de 16 de Janeiro (DOE de 17/1/2019), de autoria de 24 deputados estaduais de diversos partidos. A nova legislação muda aspectos do tratamento diferenciado, favorecido e simplificado proporcionado às microempresas e às empresas de pequeno porte, nas contratações realizadas no âmbito da administração estadual. E substitui a Lei Lei nº 13.122/2008.
Pela nova lei, a administração estadual poderá exigir dos licitantes, nos certames destinados à aquisição de obras e serviços, a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; e conceder, justificadamente, prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido.
Estas opções não poderão ser aplicadas quando:
1) não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
2) quando decisão devidamente justificada considerar que o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a Administração Pública ou representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
3) a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Configurando-se o empate, a Administração dará preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.