Lei prorroga desoneração da folha de pagamento da construção até 2023
Por Rafael Marko
SindusCon-SP e outras entidades atuaram pela aprovação da medida
A desoneração da folha de pagamento da construção civil e de mais 17 setores da economia foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023 pela Lei 14.288, de 31 de dezembro (Edição Extra do DOU de 31/12/2021). Assim, as empresas desses setores poderão continuar optando entre recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos e fazê-lo sobre a renda bruta.
O projeto de lei correspondente havia sido aprovado em votação simbólica pelo Senado Federal em 9 de dezembro, depois da aprovação pela Câmara dos Deputados em 17 de novembro. O presidente Jair Bolsonaro havia se comprometido a sancioná-lo e o fez sem vetos no último dia de 2021.
A aprovação da medida resultou de atuação do SindusCon-SP e de outras entidades. Embora a desoneração da folha não seja a única medida necessária à geração de empregos, ela contribui para tanto, especialmente em setores de geração massiva de postos de trabalho, como a indústria da construção.
Pela legislação, as empresas daqueles setores podem optar por pagar uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% a 4,5% (esta última no caso da construção civil), em vez de 20% sobre a folha de salários.