Lei prorroga desoneração da folha de pagamento da construção até 2023

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Lei prorroga desoneração da folha de pagamento da construção até 2023

 

SindusCon-SP e outras entidades atuaram pela aprovação da medida  

A desoneração da folha de pagamento da construção civil e de mais 17 setores da economia foi prorrogada até 31 de dezembro de 2023 pela Lei 14.288, de 31 de dezembro (Edição Extra do DOU de 31/12/2021). Assim, as empresas desses setores poderão continuar optando entre recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos e fazê-lo sobre a renda bruta. 

O projeto de lei correspondente havia sido aprovado em votação simbólica pelo Senado Federal em 9 de dezembro, depois da aprovação pela Câmara dos Deputados em 17 de novembro. O presidente Jair Bolsonaro havia se comprometido a sancioná-lo e o fez sem vetos no último dia de 2021. 

A aprovação da medida resultou de atuação do SindusCon-SP e de outras entidades. Embora a desoneração da folha não seja a única medida necessária à geração de empregos, ela contribui para tanto, especialmente em setores de geração massiva de postos de trabalho, como a indústria da construção.  

Pela legislação, as empresas daqueles setores podem optar por pagar uma Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com alíquotas de 1% a 4,5% (esta última no caso da construção civil), em vez de 20% sobre a folha de salários.

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