Lei muda diretrizes da Operação Urbana Água Branca 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Lei muda diretrizes da Operação Urbana Água Branca 

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei 17.561, de 4 de junho (DOC da 5/6/2021), que alterou diretrizes e mecanismos para implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca, além de reduzir os valores de equivalência dos Cepacs (Certificados de Potencial Adicional de Construção – valores mobiliários emitidos pela Prefeitura, utilizados como meio de pagamento de contrapartida para a outorga de Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro da Operação Urbana).

O prefeito sancionou o texto substitutivo que havia sido apresentado pelo governo ao Projeto de Lei 397/2018, e aprovado na Câmara Municipal por maioria de 47 votos a 6, em 2 de junho. O valor mínimo para 1m² de Área Adicional de Construção residencial caiu de R$ 1.400 para R$ 900, e o não-residencial de R$ 1.600 para R$ 1.100.

A estimativa do projeto é arrecadar R$ 5 bilhões em investimentos. De acordo com a legislação, 30% do total dos recursos arrecadados deverão ser destinados à construção e recuperação de Habitações de Interesse Social (HIS), reurbanização de favelas, programas vinculados ao Plano Municipal de Habitação ou programa público de habitação, incluindo a aquisição de terras, os serviços de apoio e custos de atendimento à população assistida, no perímetro da operação e em seu perímetro expandido.

Para a construção e recuperação de HIS, a Prefeitura terá R$ 150 milhões dos leilões de Cepacs e poderá utilizar terrenos públicos situados no território da Operação, por meio da realização de parcerias com o setor privado, associações e cooperativas habitacionais, previamente habilitados pela Secretaria Municipal de Habitação ou pela Cohab-SP (Companhia Habitacional de São Paulo). Também poderá realizar parcerias com o setor privado que viabilizem a realização de permuta de terrenos públicos situados na área da operação para a produção habitacional destinada a famílias de baixa renda, por descontos (subsídios) em unidades de HIS ou por unidades integrais produzidas no próprio terreno.

Para estimular a provisão habitacional no território da operação, a Prefeitura poderá conceder subsídio habitacional, mediante a utilização de recursos oriundos da Operação, a serem utilizados para a aquisição de unidades de HIS destinadas exclusivamente à faixa de mais baixa renda das famílias cadastradas na demanda habitacional do Município.

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