Lei dos Distratos será tema de evento

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Lei dos Distratos será tema de evento

O SindusCon-SP, por meio de seu Conselho Jurídico, realizará uma oficina sobre Lei dos Distratos – Análise e Aspectos Polêmicos, no dia 20 de março, das 8h30 às 12 h, em sua sede (r. Dona Veridina, 55, São Paulo).

Os advogados José Carlos Puoli e Thomaz Whately, membros do Conselho, analisarão os principais aspectos da Lei dos Distratos Imobiliários (Lei 13.786/2018). Entre outras disposições, ela estabelece limites aos percentuais de retenção, por parte de construtoras e incorporadoras, a serem aplicados na devolução dos valores pagos pelos adquirentes de imóveis, nos casos de rescisão dos compromissos de compra e venda nas incorporações imobiliárias e de loteamentos.

O evento é destinado a presidentes, executivos, advogados e outros profissionais da indústria imobiliária, e também a professores e estudantes. Estes, assim com os representantes das empresas associadas ao SindusCon-SP, desfrutam de desconto.

As empresas que tiverem dúvidas sobre a Lei dos Distratos podem enviá-las desde já ao Setor Jurídico do SindusCon-SP, para serem respondidas na oficina.

Inscrições e Informações na área de Capacitação da entidade, ou com Samara Pelegrino: [email protected] (11) 3334-5703.

Aplicação

A realização da oficina foi decidida em 30 de janeiro na primeira reunião deste ano do Conselho Jurídico, agora sob coordenação do advogado Marcos Minichillo. O encontro teve a participação do presidente do SindusCon-SP, Odair Senra.

Na ocasião, foi comentada a decisão do desembargador Francisco Loureiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, de que a Lei dos Distratos é constitucional e será aplicada exclusivamente aos contratos assinados a partir da promulgação da Lei. A decisão foi considerada positiva.

Houve consenso em que a legislação constitui um avanço e que não há inconstitucionalidade no critério de limitar o percentual de retenção das parcelas pagas pelo adquirente, na hipótese de rescisão do contrato de venda e compra. Houve entendimento de que só é possível rescindir este contrato em caso de inadimplência.

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