Lei afasta gestante de trabalho presencial 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Lei afasta gestante de trabalho presencial 

Durante a emergência de saúde pública nacional decorrente da pandemia de Covid-19, a trabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

É o que determinou a Lei 14.151, de 12 de maio (DOU de 13/5/2021), estabelecendo que a trabalhadora gestante ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em sua residência, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

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