Por Rafael Marko
Durante a emergência de saúde pública nacional decorrente da pandemia de Covid-19, a trabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
É o que determinou a Lei 14.151, de 12 de maio (DOU de 13/5/2021), estabelecendo que a trabalhadora gestante ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em sua residência, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
"*" indica campos obrigatórios
O SindusCon-SP é o representante e interlocutor qualificado das empresas da indústria da construção paulista que contribuem para o crescimento econômico, a geração de empregos e a sustentabilidade ambiental nacional.
Horário de atendimento
Segunda a quinta das 08h às 18h
Sextas das 08h às 12h
SindusCon SP
Inovação
Regionais
UNIVERSIDADE
© 2021 - 2024 | SindusCon-SP. Todos os direitos reservados. Política de privacidade | CNPJ: 61.687.117/0001-80
Rua Drº Bacelar, 1.043 | 5º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04026-002
O SindusCon-SP é o representante e interlocutor qualificado das empresas do setor da construção civil que, com suas obras e projetos contribui para o crescimento econômico, a geração de empregos, e a sustentabilidade ambiental nacional.
Horário de atendimento
Segunda a quinta de 08h às 18h
Sextas de 08h às 12h
Canais SindusCon
© 2021 - 2024 | SindusCon-SP. Todos os direitos reservados. Política de privacidade | CNPJ: 00.000.000/0001-00
Rua Drº Bacelar, 1.043 | 5º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04026-002