Justiça desvincula concessão de Habite-se à quitação do ISS em Santos

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Justiça desvincula concessão de Habite-se à quitação do ISS em Santos

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos suspendeu a exigibilidade da quitação do ISS ou prova da regularidade fiscal para a emissão do “Habite-se” nas obras executadas ou sob responsabilidade dos associados do impetrante, desde que cumpridas as demais exigências legais. A decisão é uma resposta ao mandado de segurança impetrado pelo departamento jurídico do SindusCon-SP na cidade.

De acordo com a liminar deferida, a imposição do pagamento do tributo ISS como fator condicionante à expedição do auto de conclusão transfigura a natureza do ato de certificação da regularidade da obra em instrumento coercitivo de cobrança tributária. “Tal situação, embora prevista no artigo 89 do Código Tributário Municipal, parece instituir método de cobrança de dívida tributária por meio de restrição de direitos fundamentais do contribuinte, a exemplo do livre exercício de atividade econômica”.

O vice-presidente do SindusCon-SP, Ricardo Beschizza destacou a necessidade premente do setor de conseguir a resolução não só em Santos mas na região litorânea. “É um pleito importante do nosso setor garantir o direito dos nossos associados à expedição do Habite-se desvinculado da comprovação de quitação do ISS”, afirmou.

Histórico
O departamento jurídico do SindusCon-SP impetrou Mandado de Segurança para garantir o direito de seus associados à expedição do Habite-se desvinculado da comprovação de quitação do ISS e de regularidade fiscal, alegando que “a vinculação da emissão do Habite-se ao pagamento do ISS e a regularidade fiscal constitui método coercitivo e ilícito para forçar o cumprimento da obrigação tributária pelos construtores. Trata-se de indisfarçável sanção indireta em todas as suas nuances”.

De acordo com o sindicato, ao final das obras, obrigatoriamente, os seus associados necessitam da emissão do “Auto de Conclusão”/“Habite-se” da obra, certificando tê-la concluído em conformidade com o respectivo “Alvará de Execução”. Para a emissão do “Habite-se”, o Município de Santos exige das construtoras a comprovação de regularidade fiscal, especialmente quitação do ISS pelos serviços de construção civil.

Assim, ao finalizar um determinado empreendimento, as empresas do setor deverão submeter ao procedimento de aferição do pagamento do ISS estabelecido pela Secretaria de Finanças de Santos e após a comprovação de regularidade fiscal, especialmente do ISS, o Certificado de Conclusão de Obra poderá ser expedido.

“Entretanto, a exigência da regularidade fiscal para a emissão da ‘Habite-se’ deve ser afastada em razão da sua ilegalidade e da sua inconstitucionalidade. O SindusCon-SP requereu primeiramente na esfera  administrativa que tal exigência fosse reformada pela Municipalidade Santista. Muito embora, a Municipalidade tenha dado parecer favorável a desvinculação da emissão do Habite-se à quitação tributária no ano de 2017, até o momento nada foi feito e a exigência de apresentação de regularidade fiscal continua a ser demandada para emissão do Habite-se”, destaca documento jurídico.

Por esta razão, o SindusCon-SP impetrou o mandado de segurança.

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