Justiça decide por prova pericial em vez do Nexo Técnico Epidemiológico
Por Rafael Marko
A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) restabeleceu decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de doença ocupacional, feito por um auxiliar de produção de uma empresa de embalagens, que havia desenvolvido uma tendinite no ombro esquerdo.
Apesar de o Nexo Técnico Epidemiológico da Previdência Social prever a relação entre a doença e o trabalho, prevaleceu prova pericial que não identificou a tendinopatia como doença ocupacional derivada da atividade realizada na indústria de embalagens.
No caso, o colegiado também negou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, a estabilidade provisória acidentária e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Este é um dos destaques do Radar Trabalhista da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria Construção (CPRT/CBIC). A publicação também traz a programação da Canpat – Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes, que acontecerá nos dias 21 e 22 de julho
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