Julgamento do Direito de Protocolo não se realiza

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Julgamento do Direito de Protocolo não se realiza

O Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou da pauta de julgamento, em 20 de fevereiro, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Direito de Protocolo. Ajuizada pelo Ministério Público, a ADI questiona o direito de as empresas imobiliárias manterem seus projetos de acordo com a legislação vigente à época em que os protocolaram para licenciamento.

Este direito está previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo e 380 do Plano Diretor Estratégico. Agora, o julgamento de mérito desta ação ainda não tem nova data definida.

As entidades Abrainc, Abrasce, Secovi-SP, SindusCon-SP e Sintracon-SP participam deste processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, em defesa do direito de protocolo, fixado como regra de transição legislativa.

Em 2018, o Ministério Publicou obteve uma liminar que bloqueou, durante o primeiro semestre, o lançamento de dezenas de empreendimentos baseados no direito de protocolo, prejudicando construtores e incorporadoras. A alegação era de que alguns projetos elaborados sob a égide da legislação anterior ameaçavam o meio ambiente por estarem em desacordo com as regras mais restritas da atual.

Em maio de 2018, a liminar foi derrubada pelo Tribunal. O mérito do caso deveria ter sido julgado em 20 de fevereiro de 2019, sendo, entretanto, adiado.

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