Opinião: Atenção aos detalhes

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Opinião: Atenção aos detalhes

Os projetos de reforma tributária da Câmara dos Deputados e do Senado, e o anteprojeto do Executivo têm em comum o propósito de simplificar o recolhimento de tributos mediante sua unificação e presumem uma louvável intenção de desonerar a produção.

Mas quando se vai a detalhes, salta à vista que a aplicação linear das medidas propostas resultará em aumento da carga tributária de setores decisivos para o crescimento da economia e do emprego, como a indústria a construção.

A proposta em discussão na Câmara estabelece um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que unificaria os tributos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. A alíquota do novo imposto seria de 25% sobre o valor dos produtos e serviços, podendo a empresa se creditar dos tributos já recolhidos nos insumos utilizados na produção.

Ocorre que, na construção, cerca de 50% de seus custos correspondem à mão de obra, que não gera créditos. Portanto, o setor sofreria um aumento da carga tributária.

Defensores da proposta argumentam que as empresas que adquirirem produtos majorados, de setores afetados por aumento da carga tributária, seriam compensadas quando se creditarem dos tributos recolhidos anteriormente.

Mas com a indústria construção, isto dificilmente ocorreria. As famílias que adquirem a casa própria não contam com aumento de renda para suportar um repasse do aumento da carga tributária aos preços. Os governos que contratam obras de habitação e infraestrutura sofreriam uma elevação de suas despesas, um contrassenso para a meta de redução do déficit fiscal. Acabariam contratando menos obras com os mesmos recursos, freando o crescimento econômico e a geração de emprego.

Se um imposto sobre pagamentos for criado, acabará inflacionando os preços e onerando a produção, em vez de desonerá-la.

A construção também será afetada se o governo tributar indiscriminadamente a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas. Os lucros das Sociedades de Propósito Específico (que edificam empreendimentos) para a contratante principal seriam taxados, e novamente tributados desta para seus sócios e/ou acionistas. Isto obrigaria os investidores a elevarem a taxa de retorno, majorando preços e inviabilizando negócios. Fundos estrangeiros ansiosos por investir no setor desistiriam de seus projetos.

Há ainda a proposta do Senado que unifica nove tributos em um IBS e cria um Imposto Seletivo federal. Se incidir sobre telecomunicações, energia e combustíveis, haverá elevação de custos, e não só os da construção.

Se de fato a reforma simplificar a tributação e desonerar quem produz, há que se atentar aos seus detalhes (o diabo mora neles!), para que os clientes dos setores produtivos – sociedade e governos – não acabem sendo irreversivelmente prejudicados.

Opinião do SindusCon-SP publicada na Folha de S. Paulo em 21/7/2019

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