Instalação obrigatória de hidrantes na capital é regulamentada

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Instalação obrigatória de hidrantes na capital é regulamentada

A Prefeitura de São Paulo regulamentou a legislação que obriga à instalação de hidrantes públicos de incêndios em empreendimentos (Lei 16.900/ 2018),  de 1º de abril (DOC de 2/4/2019), com vigência imediata.

Segundo o decreto, os empreendimentos e hipóteses considerados de potencial de risco a sinistros, obrigados a instalar hidrantes públicos de incêndio, são os seguintes:

1 – novos loteamentos ou condomínios residenciais, horizontais ou verticais, com mais de 40 unidades, com previsão de aberturas de vias novas;

2 – loteamentos ou condomínios, industriais ou comerciais, com qualquer número de unidades, com previsão de abertura de novas vias;

3 – edificações com área construída computável igual ou superior a 4 mil m², exceto aquelas de uso residencial unifamiliar;

4 – reformas de edificações já existentes que impliquem aumento de 50% de sua área construída computável e resultem em área construída computável igual ou superior a 4 mil m²;

5 – reformas com aumento de área de edificações em etapas, quando o acréscimo de área exceder a 50% em relação à área da edificação existente regular na data de publicação da Lei 16.900/2018, e que resultem em área construída computável igual ou superior a 4 mil m².

Ainda segundo o decreto, para a dispensa da obrigação de instalar hidrantes públicos de incêndio, a inviabilidade técnica deverá ser comprovada e devidamente justificada por meio de declaração assinada pelo proprietário ou possuidor do imóvel e pelo responsável técnico pelo projeto, acompanhada da respectiva ART/RRT, bem como anuência da concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Para a emissão do alvará de aprovação, alvará de aprovação e execução e alvará de execução de loteamento, de obra nova ou de reforma de empreendimento caracterizado como de potencial de risco a sinistros, deverá constar nota referente à obrigatoriedade de atendimento ao disposto na Lei 16.900 e no Decreto 58.692.

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