Governo publica alterações no Programa Casa Verde e Amarela 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo publica alterações no Programa Casa Verde e Amarela 

Subsídios aumentam e Seguro de Danos Estruturais é suspenso até 2 de maio 

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Instrução Normativa (IN) 7, de 22 de março (DOU de 23/3/2022), publicou a nova curva que aumentou os subsídios do Programa Casa Verde e Amarela, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. 

A nova Instrução altera alguns pontos da IN 42/2021. Entre eles, suspende até 2 de maio a exigência do Seguro de Danos Estruturais (SDE), formalizando compromisso assumido pelo MDR com o SindusCon-SP e outras entidades da construção que demonstraram o prejuízo que seria ocasionado pelo elevado custo das apólices.  

Entre outras modificações, a nova IN, ao abordar a determinação de produção de unidades habitacionais com layout mínimo de sala, dois quartos, banheiro e cozinha para famílias com renda de até R$ 2.400, passou a admitir unidades adaptadas com um quarto e adquiridas por famílias com pessoas com deficiência. E dispensou a exigência daquele layout mínimo para as unidades habitacionais com análise técnica de engenharia aprovada junto aos agentes financeiros até 15 de outubro de 2021. 

De acordo com a nova curva de subsídios, o desconto máximo será aplicado agora às famílias com renda de até R$ 1650,00. O limite da faixa de renda do Grupo 1 passou de R$ 2 mil para R$ 2,4 mil. 

O Conselho Curador do FGTS também decidiu que o orçamento de descontos será de R$ 8,5 bilhões por ano de 2022 a 2024, o que deve ampliar o número de unidades contratadas em 16% em 2022, 23% em 2023 e 32% em 2024, segundo estimativas do MDR. 

Com a nova curva aprovada, o desconto para entrada no financiamento de uma família residente em Natal (RN) e que possui renda média de R$ 1,8 mil, por exemplo, passa de R$ 25.464, 00 para R$ 32.241,00. Para outra família, na mesma cidade, mas com renda mensal de R$ 3 mil, o desconto na entrada sobe de R$ 2.953,00 para R$ 5.505,00. 

Para um morador do Rio de Janeiro (RJ), com renda de R$ 1,8 mil, o desconto passará de R$ 31.557,00 para R$ 39.956,00. Se a renda desse mesmo morador fosse de R$ 3 mil, o desconto dele passaria de R$ 3.776,00 para R$ 7.044,00. 

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