Por Rafael Marko
O prazo para transmissão à Receita Federal, da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, que deveria ocorrer no último dia de maio, ficou prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020 (31/7).
É o que dispõe a Instrução Normativa 1.950 da Receita Federal, de 12 de maio de 2020 (DOU de 13/5/2020).
De acordo com a Instrução, a prorrogação também abrange os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
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