Governo muda normas sobre modelo de contrato e carteira de trabalho

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo muda normas sobre modelo de contrato e carteira de trabalho

Portaria também alterou itens como composição e alteração do estatuto social das empresas

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 1.486, de 3 de junho (DOU de 6/6/2022), alterou normas como aquelas sobre: anotação na Carteira de Trabalho, modelo de contrato de trabalho e forma de preenchimento, registro eletrônico de ponto, bem como a forma de disponibilização do arquivo. Os modelos de instrumento de cooperação para disponibilização de dados e para formalização estarão disponíveis no portal gov.br.

Desta forma, o governo alterou a Portaria 671/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Algumas disposições dessa portaria foram revogadas.

A nova portaria também estabeleceu que poderão ser usados jornais de circulação nacional para publicação de editais de convocação de alterações estatutárias. Além disso, alterou alguns itens que tratam de composição e alteração do estatuto social. O Anexo VII da Portaria 671/2021 passa a vigorar da forma do Anexo I e o Anexo IX passa a vigorar na forma do Anexo II.

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