Governo federal prorroga prazo de validade de CNDs e CPENs

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo federal prorroga prazo de validade de CNDs e CPENs

O governo federal, por meio da Medida Provisória 927, que trata de medidas trabalhistas, também aumentou o prazo de validade da CND (Certidão Negativa de Débitos) Federal, de 60 para 180 dias, contados a partir de sua emissão.

A medida abrange os documentos expedidos por Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e INSS. Está prevista a possibilidade de prorrogação da validade da CND Federal para prazo superior a 180 dias, excepcionalmente, em caso de calamidade pública (como ocorre atualmente), dependendo de ato a ser editado pelos órgãos responsáveis.

Na sequência, a Procuradoria da Fazenda e a Receita publicaram Portaria Conjunta, em 24 de março, prorrogando o prazo de validade das CNDs e das Certidões Positivas com Efeito de Negativa (CPEN) para 90 dias, contados a partir do término de sua validade regular.

Dívidas municipais

Já a Prefeitura de São Paulo publicou lei com o objetivo de desjudicialização da administração pública direta e indireta. Está prevista a possibilidade de acordos consensuais, a depender de critérios analisados pela prefeitura, para pagamento de débitos, limitados ao valor de R$ 510 mil reais para as dívidas tributárias e não tributárias, em parcelas mensais e sucessivas.

A possibilidade não se aplica aos acordos firmados em Programas de Parcelamento Incentivado (PPI) anteriores, regidos por legislação própria. Os acordos poderão ser realizados por adesão, ou por iniciativa do contribuinte, mas a proposta de transação não suspende automaticamente a exigibilidade dos valores negociados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O que você precisa saber.
As últimas novidades sobre o mercado,
no seu e-mail todos os dias.

Pular para o conteúdo