Governo federal baixa obrigações na geração, transporte e destinação de resíduos sólidos

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo federal baixa obrigações na geração, transporte e destinação de resíduos sólidos

O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria 280,  de 29 de junho (DOU de 30/6/2020), instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR nacional) e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O MTR é uma ferramenta online de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos. Todo gerenciador, transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos precisa se cadastrar de forma autodeclaratória nesse documento.

O MTR será emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no Sinir, para cada remessa de resíduo para destinação. Ele também precisará se certificar de que o transportador e o destinador estão adequados e regularizados para a execução do serviço de transporte e destinação, respectivamente, de acordo com as normas vigentes.

Os geradores de resíduos deverão utilizar obrigatoriamente o MTR a partir de 1º de janeiro de 2021, por meio do link http://mtr.sinir.gov.br/#/ . O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados, em caráter experimental, para cadastro e emissão pelo Sinir, até 31 de dezembro de 2020, por meio dos links http://mtr.sinir.gov.br/#/ e http://inventario.sinir.gov.br/#/ , respectivamente.

Atualização das informações

De acordo com a portaria, a utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A ferramenta online objetiva rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no país.

Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos ficam obrigados a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos.

A movimentação de resíduos sólidos no pelos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.

Já o destinador deverá emitir, por meio do MTR, o Certificado de Destinação Final (CDF), assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos.

A portaria dispõe que os órgãos ambientais competentes que possuírem sistemas de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, com informações compatíveis com os requisitos do MTR, deverão proceder a integrá-los com o Sinir, de forma a manter o MTR nacional atualizado.

Da mesma forma, os estados brasileiros que possuam sistema de MTR implantados, em processo de implantação ou optarem por sistemas próprios, deverão disponibilizar as informações geradas em seus sistemas de modo a consolidar as informações de seus sistemas ao MTR nacional, promovendo os ajustes necessários para compatibilizar as informações em até 90 dias, contados da publicação desta Portaria, devendo no prazo de 120 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, estar integrados ao MTR Nacional.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Também instituído pela portaria, o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

Os geradores de resíduos, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, deverão reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link http://inventario.sinir.gov.br/#/ .

O governo deverá disponibilizar periodicamente no Sinir o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País, a partir do Inventário.

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