Governo estadual baixa decreto sobre segurança contra incêndios

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo estadual baixa decreto sobre segurança contra incêndios

O governo do Estado de São Paulo baixou o Decreto 63.909, de 10 de dezembro de 2018 (DOE de 11/12/2108), para instituir um Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco no Estado, nos termos da Lei Complementar 1.257/2015.
O Regulamento dever ser observado especialmente por ocasião de:
1 – construção de uma edificação ou área de risco;
2 – reforma de uma edificação que implique alteração de leiaute;
3 – mudança de ocupação ou uso;
4 – ampliação de área construída;
5 – aumento na altura da edificação;
6 – regularização das edificações ou áreas de risco.
Estão excluídas das exigências do Regulamento as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e as residências exclusivamente unifamiliares, localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possuam acesso independente para a via pública e não tenham interligação entre as ocupações.
O regramento ainda traz uma série de disposições relativas ao Corpo de Bombeiros, com relação à fiscalização do cumprimento das medidas de segurança. Orienta como os interessados devem instruir os processos para a aprovação das medidas contra incêndio. E traz uma série de detalhamentos, tais como a descrição das penalidades por descumprimento, e uma série de anexos relativos ao tema.

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