Governo estadual autoriza concessão de mais um lote rodoviário

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo estadual autoriza concessão de mais um lote rodoviário

O governo estadual autorizou, por meio do Decreto 64.334, de 19 de julho (DOE de 20/7/2019), a abertura de licitação internacional para a concessão onerosa dos serviços públicos de exploração do sistema rodoviário denominado “Lote Carbono Zero (Piracicaba – Panorama)”. Entre os “considerandos” do texto, mencionam-se inovações tecnológicas como o sistema de gerenciamento de obras por meio de “Building Information Model” (BIM – Modelagem da Informação da Construção).

O lote totaliza 1.273 quilômetros de rodovias e interligações, abrangendo 63 municípios: Adamantina, Águas de São Pedro, Alvinlândia, Assis, Bariri, Bauru, Boraceia, Brotas, Cabrália Paulista, Caiabu, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Florida Paulista, Gália, Garça, Herculândia, Iacri, Indiana, Inúbia Paulista, Ipeúna, Irapuru, Itapuí, Itirapina, Jaú, João Ramalho, Junqueirópolis, Lucélia, Lupércio, Mariápolis, Marília, Martinópolis, Oriente, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Paraguaçu Paulista, Parapuã, Paulicéia, Paulópolis, Pederneiras, Piracicaba, Piratininga, Pompeia, Presidente Prudente, Quatá, Quintana, Rancharia, Rio Claro, Sagres, Salmourão, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, São Carlos, São Pedro, Torrinha, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz.

A concessão será por 30 anos, prevendo-se a necessidade de investimentos de R$ 14 bilhões. O critério de julgamento será pelo maior valor da outorga, com fixação da tarifa pelo governo, assim como os critérios, a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão.

A licitação será aberta à participação de empresas, fundos de investimentos e outras pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, desde que a natureza e o objeto delineados em seus estatutos sejam compatíveis com as obrigações e atividades ligadas à concessão.

Como fonte de receita acessória, será admitida a exploração de projetos associados, compatíveis com o objeto da concessão.

Para explorar o objeto da concessão, será obrigatória a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE), sob a forma de sociedade por ações.

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