Governo edita MP que facilita abertura de empresas
Por Rafael Marko
Com o objetivo alegado de melhorar o ambiente de negócios e a posição do Brasil no ranking Doing Business do Banco Mundial, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.040, de 29 de março (DOU de 30/3/2021).
Abertura de empresas
A MP permite unificar, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), as inscrições fiscais federal, estaduais e municipais, para a abertura de empresas. As cidades que adotarem o Balcão Único poderão reduzir de 10 para 23 os procedimentos de abertura, reduzindo sua duração para até um dia.
A MP estende, para as atividades de médio risco, a emissão automática dos alvarás de funcionamento e licenças, mediante termo de ciência e responsabilidade. Outros destaques:
- eliminação da pesquisa prévia de viabilidade locacional;
- eliminação da pesquisa prévia de nome empresarial;
- exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes;
- vedação para o pedido de reconhecimento de firma;
- revogação da previsão de inativação por ausência de registro;
Segurança jurídica
A MP introduz uma série de alterações para dar segurança aos prazos prescricionais dos contratos, consolidando-os e facilitando execuções.
Proteção a investidores minoritários
A MP altera a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) para adequar prazos e poderes da Assembleia Geral às melhores práticas do Banco Mundial. A Assembleia Geral poderá, por exemplo, avaliar a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários – dando maior proteção e transparência à relação entre investidores minoritários e diretores de empresas abertas.
Rede elétrica
Na execução de obras de extensão de redes aéreas de distribuição de concessionária de energia elétrica, em solicitações com potência contratada de até 140kVA, a licença ou autorização para realização de obras em vias públicas, quando exigida e não houver prazo estabelecido pelo poder público local, será emitida por este no prazo de cinco dias úteis. Se o órgão não se pronunciar, a concessionária ficará autorizada a realizar a obra.
Comércio exterior
A MP também introduziu mudanças para desburocratizar e simplificar o comércio de serviços e a importação de bens, como a eliminação do Sisoserv – base de dados de comércio de serviços que gera alta onerosidade para o setor privado – e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações, de forma a evitar a criação de barreiras não tarifárias.
Também foi abordada a institucionalização e o Enforcement ao guichê único eletrônico de comércio exterior. Hoje, o Portal Único está funcionando, mas sem a adesão de alguns órgãos anuentes e/ou exigência de documentos em papel. Com a aprovação da MP, fica vedada a exigência do preenchimento de formulários em papel ou em formato eletrônico que não seja por meio do guichê único. Neste caso, será adotada a prática de Best Endeavor da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Recuperação de ativos
A MP autoriza o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores, e proceder a constrição e a alienação de ativos.
Conselhos profissionais
De acordo com a MP, estes conselhos poderão realizar medidas administrativas de cobrança, como a inclusão de devedores em cadastros de inadimplentes.
Tradutores e intérpretes públicos
A MP moderniza a legislação da profissão de tradutores públicos ao revogar a atual – criada ainda na Era Vargas – e estabelecer que o trabalho do tradutor pode ser feito em todos os estados e no Distrito Federal, bem como de forma eletrônica.