Governo divulga o Fator Acidentário de Prevenção

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Governo divulga o Fator Acidentário de Prevenção

Contestação poderá ser feita de 1º a 30 de novembro

O resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP foi disponibilizado nos sites da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil em 30 de setembro, com vigência para o ano de 2026, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025. A contestação ao FAP atribuído às empresas poderá ser feita eletronicamente no período de 1º a 30 de novembro pelo endereço https://hfap-mps.dataprev.gov.br/ .

O FAP é um multiplicador que pode reduzir ou aumentar a alíquota de contribuição destinada aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT – (antigo seguro de acidente – SAT) paga pelas empresas. O FAP varia de 0,5 a 2 e reflete o desempenho da empresa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Empresas com menos acidentes podem ter redução de até 50% na alíquota, enquanto aquelas com maior frequência de acidentes podem ter aumento de até 100%.

No relatório do FAP poderão ser consultados os respectivos dados de frequência, gravidade e custo, elementos que compõem a formação do FAP. Ainda constam do relatório os eventos de acidentes e doenças profissionais (Nexo Técnico Profissional – NTEP) atribuídos às empresas. Todos estes dados são contestáveis.

Assim, a empresa deverá verificar se houve erro no processamento dos dados acima mencionados. Se verificado algum erro, a empresa deverá contestar o elemento que se encontra com erro. Acolhida a contestação, o FAP será recalculado.

O que é o Fator Acidentário de Prevenção – FAP: fator multiplicador dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT

O FAP pode:

  • Agravar o RAT (antigo SAT) em até 100% – na construção civil poderá chegar a 6%
  • Reduzir do RAT (antigo SAT) em até 50% – na construção civil poderá ser reduzido até 1,5%

Composição do FAP – Índices de:

  • Frequência
  • Gravidade
  • Custo

O FAP se destina a subsidiar o pagamento de benefícios:

  • concedidos em decorrência de incapacidade gerada pelo trabalho
  • Invalidez permanente decorrente do trabalho
  • Pensão por morte decorrente do trabalho

Elementos que não compõem o FAP

  • Exclusão do cálculo de Acidentes de menos de 16 dias, que não geram o pagamento de benefício previdenciário
  • Acidente de Trajeto – porque não decorrem do meio ambiente do trabalho.
  • Bloqueio de bonificação – O bloqueio do recebimento de bonificação por morte ou invalidez só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e não mais por 2 anos.
  • Por outro lado, os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.

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