Governo disciplina procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo disciplina procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho 

O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Portaria 672,  de 8 de novembro DE 2021 (DOU de 11/11/2021), disciplinou os seguintes procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho:

  1. procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora (NR) 6;
  2. regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória;
  3. segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;
  4. cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;
  5. embargos e interdições, inclusive de obras;
  6. estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras – NR de segurança e saúde no trabalho;
  7. procedimentos para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
  8. Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

A portaria ainda traz alguns anexos relativos a esses itens, tais como a lista dos EPIs e dos seus requisitos de certificação.

Proteção respiratória 

No tocante ao uso de equipamentos de proteção respiratória, a portaria dispõe que o empregador deverá adotar um conjunto de medidas para adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto elas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Para tanto, prossegue a portaria, além do disposto nas normas regulamentadoras de SST, o empregador deverá seguir as recomendações da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, contidas na publicação intitulada “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores”, e também as normas técnicas oficiais vigentes.

De acordo com o regramento, a seleção dos equipamentos de proteção respiratória deve observar, dentre outros, os valores dos fatores de proteção atribuído, previstos naquele programa.

Outras disposições 

Em suas disposições finais, a portaria estabelece que a comunicação prévia, de que trata a NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção, deverá ser realizada, antes do início das atividades, por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras, disponível no portal gov.br, antes do início das atividades.

Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, de que trata a NR 4, devem ser registrados por meio do Sistema SESMT, disponível no portal gov.br.

É facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30 estabelecimentos diretamente nas unidades descentralizadas da inspeção do trabalho, preferencialmente através do protocolo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações.

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