Governo atualiza a regulamentação do Pró-Moradia

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo atualiza a regulamentação do Pró-Moradia

Caixa deverá editar os procedimentos operacionais em até 60 dias 

O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro (DOU de 24/1/2022), atualizou a regulamentação do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia).  

O documento traz diretrizes em quatro anexos, para as modalidades de Condições Gerais, Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, Conjuntos Habitacionais e Desenvolvimento Institucional. Lá também estão fixados os valores limites de financiamentos em cada modalidade, sendo de R$ 110 mil por unidade habitacional na capital paulista. 

Caberá à Caixa, em até 60 dias, editar os procedimentos operacionais relacionados à análise e ao acompanhamento da execução das obras e serviços de regularização fundiária e melhoria habitacional. 

A instrução determina que os contratos de financiamento firmados no âmbito do Pró-Moradia, a partir da edição da Lei 14.118/2021, passam a integrar o Programa Casa Verde e Amarela. 

Os contratos de financiamento já firmados até a data imediatamente anterior à publicação desta instrução poderão, por comum acordo entre os agentes financeiros e mutuários, serem alterados para as condições operacionais estabelecidas na instrução. 

A Instrução Normativa nº 9, de 19 de maio de 2020, que regulamentou o programa, foi revogada.

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