Governo atualiza a regulamentação do Pró-Moradia
Por Rafael Marko
Caixa deverá editar os procedimentos operacionais em até 60 dias
O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 20 de janeiro (DOU de 24/1/2022), atualizou a regulamentação do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia).
O documento traz diretrizes em quatro anexos, para as modalidades de Condições Gerais, Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, Conjuntos Habitacionais e Desenvolvimento Institucional. Lá também estão fixados os valores limites de financiamentos em cada modalidade, sendo de R$ 110 mil por unidade habitacional na capital paulista.
Caberá à Caixa, em até 60 dias, editar os procedimentos operacionais relacionados à análise e ao acompanhamento da execução das obras e serviços de regularização fundiária e melhoria habitacional.
A instrução determina que os contratos de financiamento firmados no âmbito do Pró-Moradia, a partir da edição da Lei 14.118/2021, passam a integrar o Programa Casa Verde e Amarela.
Os contratos de financiamento já firmados até a data imediatamente anterior à publicação desta instrução poderão, por comum acordo entre os agentes financeiros e mutuários, serem alterados para as condições operacionais estabelecidas na instrução.
A Instrução Normativa nº 9, de 19 de maio de 2020, que regulamentou o programa, foi revogada.