Governo abre prazo para adesão a acordo de transação em litígios de PLR 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Governo abre prazo para adesão a acordo de transação em litígios de PLR 

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançaram em 20 de maio o edital 11/2021,  para permitir que contribuintes possam aderir a acordo de transação no contencioso tributário.

O objetivo é encerrar discussões administrativas ou judiciais em torno do recolhimento de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), por alegado descumprimento da Lei 10.101/2000, por parte de diretores e empregados das empresas.

O prazo para adesão vai de 1º de junho a 31 de agosto de 2021. Essa modalidade de transação é conhecida como transação do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia.

Serão abrangidos pela transação todos esses débitos do contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até a data limite, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.

A adesão referente a processos com débitos não inscritos em Dívida Ativa, mesmo judicializados, deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (Portal e-CAC), no site do órgão. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser feita pelo sistema Regularize, disponível no site da Procuradoria. Uma das obrigações do contribuinte será a desistência das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

As modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte, são:

  • pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  • pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 6028;
  • o Darf para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema Regularize.

Segundo a Receita, há 109 processos no contencioso administrativo, totalizando R$ 6,5 bilhões em dívidas. No contencioso judicial, são 205 processos que somam R$ 6 bilhões. O governo espera arrecadar ao longo de cinco anos, período de duração do edital, até R$ 1,4 bilhão.

Leia mais notícias de interesse jurídico e tributário no Radar Trabalhista da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria Construção (CPRT/CBIC).

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