Entre Aspas: Mudanças propostas no IR suscitam questionamentos

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Entre Aspas: Mudanças propostas no IR suscitam questionamentos

A proposta do Ministério da Economia de mudanças no Imposto de Renda (IR) aliviará a carga tributária das empresas e atrairá investimentos?

No âmbito da pessoa física, teríamos o aumento, de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil, da parcela isenta de IR sobre os rendimentos. Para compensar a perda da arrecadação, os dividendos recebidos das empresas passariam a ser tributados à alíquota de 20%, sendo isentos até R$ 20 mil por mês ou R$ 240 mil por ano.

Nas empresas, o IR sobre o lucro real seria reduzido de 25% para 20%, pelo período de dois anos, diminuindo-se 2,5 pontos percentuais a cada ano. Entretanto, não haveria alívio nos encargos sociais sobre a folha de pagamentos e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) se manteria à elevada alíquota de 9%.

A proposta ministerial ainda acabaria com a isenção das empresas de recolherem IR sobre os juros pagos aos acionistas.

A atualização da parcela isenta do IR trará benefícios à economia. Favorecerá o aumento do consumo, do emprego, da renda e da arrecadação. Mas é preciso atentar ao risco de o Congresso elevar essa parcela para R$ 3 mil, compensando-se a perda de arrecadação com novos aumentos tributários.

A diminuição do IR sobre o lucro das empresas também será bem-vinda. Mais recursos sobrariam para investimentos na elevação da produtividade, beneficiando o consumidor final.

Há dúvidas, entretanto, sobre o efeito que traria a tributação dos dividendos. Boa parte da atratividade da captação de capitais privados internos e externos para o financiamento das empresas baseia-se na isenção tributária existente. Sem essa isenção, o Brasil passaria a ter uma das maiores cargas tributárias sobre renda (cerca de 40%), se comparada com os países da OCDE, desestimulando a atração de investimentos estrangeiros.

Se a distribuição de dividendos entre empresas também sofrer tributação, na contramão dos modelos internacionais que apenas tributam os dividendos distribuídos para as pessoas físicas, o novo sistema impactará empresas que se associam em Sociedades de Propósito Específico (SPEs) – um modelo de negócio usual em setores como o imobiliário – e também em estruturas que se organizam por meio de holdings. Seria um desestímulo ao investimento e à diversificação em novas atividades.

Já o fim da isenção dos juros sobre capital próprio poderá trazer dificuldades às empresas que se socorrem dos recursos dos sócios ou acionistas, em face de restrições à obtenção de crédito ou do encarecimento de financiamentos bancários. Aqui teremos aumento da carga tributária.

Ainda será preciso acompanhar o efeito de eventuais “jabutis” a serem introduzidos pelo Congresso, e o andamento das demais fatias da reforma tributária, para sabermos se, ao final das contas, conseguiremos aliviar a carga tributária sobre a produção de bens e serviços, e atrair investimentos para financiar o desenvolvimento do país.

O material é a íntegra da coluna Entre Aspas publicada semanalmente pelo SindusCon-SP no jornal O Estado de S. Paulo (25/06/2021).

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