Entrada em vigor da nova NR 18 e de outras normas pode ser adiada 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Entrada em vigor da nova NR 18 e de outras normas pode ser adiada 

A vigência do novo texto da Norma Regulamentadora (NR) 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, que deve ocorrer em 2 de agosto, pode ser adiada, junto com a dos novos textos de outras NRs.

Proposta neste sentido será analisada na próxima reunião ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), que ocorre nos dias 29 e 30 de junho. O adiamento da proposta também abrange as NRs 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Conforme informou à revista Proteção Mauro Müller, representante da bancada de Governo da CTPP, o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido pela NR 1, vai integrar todos os riscos, abrangendo normas como a 7 e a 9, faltando, contudo, a NR 17, a respeito dos riscos relacionados aos fatores ergonômicos, cuja publicação sofreu atraso. “A CTPP vai discutir, mas provavelmente deve ser prorrogada a entrada em vigor das NRs 1, 7, 9 e 18, em virtude destes riscos abordados na NR 17 que são importantes e que devem estar integrados no PGR, devendo entrar em vigor todos juntos”, disse.

Este é um dos destaques do Radar Trabalhista da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria Construção (CPRT/CBIC).

Entre outras notícias, a publicação traz a prorrogação, por 60 dias, da vigência das Medidas Provisórias 1045 e 1046, que flexibilizam a legislação trabalhista; e o caso de uma construtora condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um trabalhador atingido por raio.

Leia estas e outras notícias de interesse jurídico e tributário do Radar Trabalhista.

Leia também: Seconci-SP oferece treinamento para elaboração e implementação do PGR.

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