Devedores da União já podem negociar

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Devedores da União já podem negociar

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria 742 de 21 de dezembro de 2018 (DOU de 28/12/2018), estabeleceu os critérios para a celebração de Negócio Jurídico Processual (NJP) envolvendo débitos inscritos em dívida ativa da União.

A Portaria proíbe que a NJP reduza o montante dos créditos inscritos ou implique renúncia às garantias e privilégios do crédito tributário. Mas abre a possibilidade à negociação dos prazos da execução fiscal, do plano de amortização do débito e da aceitação, da avaliação, substituição e liberação de garantias, e do modo de redução ou alienação de bens.

A portaria, que também se aplica aos devedores em recuperação judicial, estabelece os critérios para a celebração da NJP, as obrigações dos devedores, os procedimentos necessários para requerê-la, os requisitos a serem observados para sua análise e implementação pela Procuradoria e as possibilidades de sua rescisão.

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