Débitos até 25/2 de micro e pequenas empresas do Simples poderão ser renegociados
Por Rafael Marko
PGFN também estende prazo para repactuação de acordos de transação
Os débitos de microempresas e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, inscritos até 25 de fevereiro em dívida ativa da União e do FGTS, também poderão ser negociados.
Isto foi o que dispôs a Portaria 1.701, de 23 de fevereiro (DOU de 25/2/2022), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Ministério da Economia.
A portaria também estabelece que os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até 29 de abril, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
O prazo para adesão às modalidades de transação agora será até 29 de abril.