Débitos até 25/2 de micro e pequenas empresas do Simples poderão ser renegociados 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Débitos até 25/2 de micro e pequenas empresas do Simples poderão ser renegociados 

PGFN também estende prazo para repactuação de acordos de transação 

Os débitos de microempresas e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, inscritos até 25 de fevereiro em dívida ativa da União e do FGTS, também poderão ser negociados. 

Isto foi o que dispôs a Portaria 1.701,  de 23 de fevereiro (DOU de 25/2/2022), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) do Ministério da Economia. 

A portaria também estabelece que os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até 29 de abril, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original. 

O prazo para adesão às modalidades de transação agora será até 29 de abril.

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