Covid: governo atualiza disposições sobre afastamentos do trabalho 

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Covid: governo atualiza disposições sobre afastamentos do trabalho 

Portaria também traz disposições sobre uso de máscaras e distanciamento social nas organizações 

Os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, por meio da Portaria Interministerial MTP/MS 17, de 22 de março (DOU de 1/4/2022), atualizaram as disposições relativas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid nos locais de trabalho. A nova portaria altera o Anexo I da Portaria Conjunta 20/2020, e revoga a Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022. 

De acordo com as novas disposições, a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. O prazo pode ser reduzido para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. 

O primeiro dia de isolamento de caso confirmado é o dia seguinte ao do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. 

Trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 devem ser afastados das atividades laborais presenciais, por dez dias. Não é obrigatório o afastamento dos contatantes que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. 

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. O prazo pode ser reduzido de dez para sete dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo. 

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado. 

A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19. O prazo pode ser reduzido para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O primeiro dia de isolamento de caso suspeito é o dia seguinte ao do início dos sintomas. 

Os trabalhadores afastados por suspeita de Covid poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do quinto dia, descartar a doença de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. 

A portaria também detalha outras disposições, como as relacionadas a uso de máscaras e distanciamento social em determinados locais de trabalho. 

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