Covid-19 pode ser considerada doença profissional

Redação SindusCon-SP

Por Redação SindusCon-SP

Covid-19 pode ser considerada doença profissional

A Medida Provisória 927/20, em seu artigo 29, determinava a exclusão da Covid-19 como doença profissional, exceto se houvesse comprovação de nexo causal entre a contaminação pelo novo coronavírus e o trabalho.

Este dispositivo foi questionado por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Ao apreciar a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 29.

A decisão não cria um vínculo direto entre a Covid-19 e o trabalho. Ou seja, a Covid-19, para aqueles que continuam trabalhando, exceto em home office, pode ser considerada doença profissional.

A diferença pode parecer sútil, mas é importante. Na vigência do artigo 29, se o trabalhador contraísse a Covid-19, esta não seria considerada doença profissional, exceto se o trabalhador comprovasse o nexo causal. Com a suspensão do artigo, na hipótese de o trabalhador contrair o novo coronavírus, já se convive com a possibilidade de a doença ser considerada doença do trabalho ou profissional.

Diante disso, as empresas devem ter o maior cuidado em documentar as provas sobre as medidas de prevenção que adotaram para evitar o contágio no ambiente de trabalho. O Jurídico do SindusCon-SP sugere que as empresas:

  • documentem a entrega de máscaras, quantas delas foram cedidas ao trabalhador e se foram concedidas em número suficiente para o transporte entre a casa e o trabalho e o trabalho e a casa;
  • façam registro fotográficos de todas as medidas preventivas adotadas e de sua efetiva implantação nos canteiros de obras.
  • acionem seus serviços médicos e de segurança para que acompanhem e documentem todas as medidas preventivas tomadas no ambiente de trabalho e seu cumprimento no dia a dia.
  • demonstrem que as medidas adotadas estão em consonância com as diretrizes proferidas pelas autoridades em saúde.

Estabilidade garantida

Se a Covid-19 for considerada como doença decorrente do trabalho, o empregado terá estabilidade de 12 meses, contados do retorno ao trabalho.

Para ajudar as empresas, o SindusCon-SP instituiu um Fórum Permanente da Crise, composto pelo Sintracon-SP e pelo Seconci-SP. As três entidades têm orientado as empresas quanto às medidas preventivas nos canteiros de obras, uso de máscara, aplicação de testes, dentre outros.

Essas orientações têm trazido resultado positivo para o setor da construção.

Associe-se ao SindusCon-SP e participe desta força de manutenção do trabalho e da nossa atividade. Ligue para 11 3334 5600.

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