Convenção de Ourinhos tem aditivo
Por Rafael Marko
Cláusula de alimentação foi corrigida
O SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Ourinhos assinaram em 16 de junho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
De acordo com o documento, a alteração é a seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA –
REFEIÇÃO
O item “C”, subitem C1, da cláusula terceira “Refeição,” passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA”
(…)
C) ALMOÇO
C1) ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho, a ser concedido apenas conforme ajuste feito entre o Sinduscon, Sindicato Profissional e a empresa interessada, exceto nos casos de obras em locais remoto e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresa ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores abarcados por esta Convenção Coletiva usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços.
Caso haja ajuste entre as partes, com exceção das estabelecidas no caput, para o fornecimento do almoço no local de trabalho, o empregado alojado em obra terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DEMAIS CLÁUSULAS
As partes ratificam as demais cláusulas da convenção Coletiva assinadas.