Convenção de Ourinhos tem aditivo

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Convenção de Ourinhos tem aditivo

Cláusula de alimentação foi corrigida

O SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Ourinhos assinaram em 16 de junho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

De acordo com o documento, a alteração é a seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA –

REFEIÇÃO

O item “C”, subitem C1, da cláusula terceira “Refeição,” passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA TERCEIRA”

(…)

C) ALMOÇO

C1) ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho, a ser concedido apenas conforme ajuste feito entre o Sinduscon, Sindicato Profissional e a empresa interessada, exceto nos casos de obras em locais remoto e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresa ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores abarcados por esta Convenção Coletiva usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços.

Caso haja ajuste entre as partes, com exceção das estabelecidas no caput, para o fornecimento do almoço no local de trabalho, o empregado alojado em obra terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.”

CLÁUSULA SEGUNDA – DEMAIS CLÁUSULAS

As partes ratificam as demais cláusulas da convenção Coletiva assinadas.

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