Construção refuta Fazenda e alerta sobre aumento da carga tributária
Por Rafael Marko
Setor reforça que só redução de 60% da alíquota do IVA manterá neutralidade
A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), com o apoio do SindusCon-SP e das demais entidades associadas, refutou pontos da nota de esclarecimento do Ministério da Fazenda, segundo a qual a regulamentação da reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados, seria positiva para o setor imobiliário e que não haveria aumento relevante de custos em comparação à tributação atual.
Argumentação do governo
Em sua nota, o Ministério da Fazenda explica que as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas da seguinte maneira:
a) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno (no caso de aquisição de vários imóveis para construção do prédio, será deduzido todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação).
b) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, de modo a tornar a tributação progressiva, reduzindo o custo dos imóveis populares.
c) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido será reduzida em 40% (ou seja, será de 60% da alíquota padrão), o que corresponde a cerca de 15,9%.
d) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora, ao contrário do que ocorre hoje em que o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
Com esse novo modelo de tributação – prossegue a nota do governo – sem considerar os ganhos de eficiência que resultam da reforma tributária, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5% e o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%. Mas a Reforma Tributária deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes. Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão.
Por fim – conclui a nota da Fazenda -, no caso de uma empresa que tenha como atividade a compra e venda de imóveis, a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis. Assim, por exemplo, se uma empresa comprar um imóvel por R$ 1 milhão e vender por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (15,9%) sobre R$ 100 mil, resultando em um imposto de R$ 15,9 mil. Ou seja, apenas a margem da empresa será tributada e a empresa ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas (contador, eletricidade etc.).
Contestação do setor da construção
Já a nota da CBIC destaca a insuficiência do redutor de 40% para garantir a neutralidade da carga tributária, o que significa que haverá impacto no preço dos imóveis e dos serviços de construção. “Considerando que o IBS e a CBS serão tributos sobre o consumo, quem arcará com essa diferença será o adquirente, especialmente o cidadão que quer comprar a sua casa própria.”
“Diante disso, as entidades do setor defendem a manutenção da carga tributária sobre a moradia. E essa manutenção só é garantida com o redutor de 60% da alíquota, conforme demonstram os estudos. O objetivo é evitar o aumento da carga tributária atual que recai sobre os imóveis, para que não haja aumento de preços, garantindo às famílias brasileiras o direito à moradia e habitação acessível para todos”, prossegue a nota.
De acordo com a CBIC, é importante destacar que o próprio Ministério da Fazenda reconheceu que haverá aumento de preços do imóvel para a classe média. E, em relação aos imóveis populares, os estudos apontam que também haverá o aumento da carga tributária atual, pois os imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida também sofrerão com o acréscimo na tributação:
Para imóveis de R$ 240 mil dentro do MCMV, o aumento da carga tributária será de 15,4%.
Para imóveis de R$ 500 mil, o aumento da carga tributária será de 30,7%. Quando consideramos imóveis de R$ 2 milhões, o aumento será de 51,7% em relação a carga tributária atual.
Segundo a nota, é importante esclarecer que a esperada compensação de uma potencial redução de carga no programa Minha Casa, Minha Vida pelo aumento da tributação nos segmentos de médio e alto padrões não surtirá o efeito desejado: o MCMV corresponde a apenas 15% do mercado imobiliário, em valores de venda. Ou seja, ao ponderar as novas alíquotas pela efetiva produção, haverá um incremento de três pontos percentuais na alíquota média do setor: isso corresponde a um aumento de carga tributária de 40%.
“Ao recomendar o redutor de 60%, o setor da construção e a indústria imobiliária não estão buscando benesses ou a redução do volume de impostos sobre sua cadeia produtiva. Defendemos que a reforma modernize o arcabouço tributário sem elevar a carga”, destaca a nota. Veja a íntegra da manifestação da CBIC clicando aqui