Construção apoia MP que viabiliza interconexão dos registros cartorários

Rafael Marko

Por Rafael Marko

Construção apoia MP que viabiliza interconexão dos registros cartorários

Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel será uma das novidades 

O SindusCon-SP e outras 45 entidades da cadeia produtiva da construção divulgaram em 30 de dezembro um manifesto de apoio à Medida Provisória (MP) 1085/21, de 27 de dezembro (DOU de 28/12/2021). A medida viabiliza a existência o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), pelo qual todos os cartórios devem realizar até 2023 seus atos por meio eletrônico e devem estar conectados entre si. A MP também traz outras mudanças em relação ao registro de imóveis. 

O manifesto considera a MP “um avanço para a desburocratização do Brasil” e afirma que sua aprovação beneficiará a sociedade. Ao centralizar toda a documentação de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas físicas e jurídicas, a medida facilitará o registro de documentos e o acompanhamento de processos e trará ganhos ao comprador do imóvel por meio de redução dos custos burocráticos, destaca a manifestação. 

Segundo a MP, o sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. Também permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital. 

Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Maior eficiência 

Pela MP, será possível usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada. 

A MP cria um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartórios e gerenciado pelo CNJ, que estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos. 

Os cartórios terão que se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e com os demais cartórios. 

Redução de prazos 

Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para 5 dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros. 

A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula do mesmo. 

Em razão da pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Com informações da Agência Câmara de Notícias 

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