Construção apoia MP que viabiliza interconexão dos registros cartorários
Por Rafael Marko
Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel será uma das novidades
O SindusCon-SP e outras 45 entidades da cadeia produtiva da construção divulgaram em 30 de dezembro um manifesto de apoio à Medida Provisória (MP) 1085/21, de 27 de dezembro (DOU de 28/12/2021). A medida viabiliza a existência o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), pelo qual todos os cartórios devem realizar até 2023 seus atos por meio eletrônico e devem estar conectados entre si. A MP também traz outras mudanças em relação ao registro de imóveis.
O manifesto considera a MP “um avanço para a desburocratização do Brasil” e afirma que sua aprovação beneficiará a sociedade. Ao centralizar toda a documentação de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas físicas e jurídicas, a medida facilitará o registro de documentos e o acompanhamento de processos e trará ganhos ao comprador do imóvel por meio de redução dos custos burocráticos, destaca a manifestação.
Segundo a MP, o sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. Também permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Maior eficiência
Pela MP, será possível usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios. O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
A MP cria um fundo para implementação do sistema, subvencionado pelos donos de cartórios e gerenciado pelo CNJ, que estabelecerá cotas de participação dos tabeliães e fiscalizará o uso dos recursos.
Os cartórios terão que se organizar e adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até 31 de janeiro de 2023. Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para se comunicar com o Serp e com os demais cartórios.
Redução de prazos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à Lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para 5 dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula do mesmo.
Em razão da pandemia, a medida provisória deverá ser analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias