Conselho Jurídico realizará webinar sobre medidas tributárias adotadas durante e em razão da Covid-19

Daniela Barbará

Por Daniela Barbará

Conselho Jurídico realizará webinar sobre medidas tributárias adotadas durante e em razão da Covid-19

O Conselho Jurídico do SindusCon-SP irá realizar no dia 28 de maio às 17 horas webinar sobre medidas tributárias adotadas durante e em razão da Covid-19. A iniciativa visa mais uma prestação de esclarecimentos aos associados da entidade para orientá-los, da melhor forma possível, para uma tomada de decisão mais assertiva.

Entre os temas que serão abordados pelos membros do Conselho Jurídico no encontro online estão: medidas normativas de diferimento (federais, estaduais e municipais), por Rodrigo Maito; outras medidas normativas de alívio, como, por exemplo, transação tributária (federais, estaduais e municipais), por Rodrigo Giarola; contencioso associado ao tema (administrativo e judicial) por Rodrigo Dias; e, criação ou elevação de alíquota de tributos, em especial ITCMD, IGF, Contribuição sobre movimentação financeira, com Tadeu Navarro.

O encontro, voltado para os associados, será mediado pelo coordenador do Conselho Jurídico, Marcos Minichillo. As inscrições podem ser realizadas aqui.

Negociar, negociar e negociar

Negociar, negociar e negociar. Essa foi a conclusão do debate sobre a Construção Civil em tempos de pandemia Covid-19, realizado em uma live (encontro online) de membros Conselho Jurídico do SindusCon-SP no dia 13 de abril. Na ocasião, contribuíram para o debate os membros do conselho: Olivar Vitale, Ricardo Campelo, José Carlos Puoli, Thomaz Whately e Marcos Minichillo, coordenador do conselho.

O senso comum entre os advogados é que a palavra de ordem é negociar porque a pandemia é um evento imprevisto e não se sabe qual será o entendimento do Poder Judiciário em relação a pedidos de não cumprimento das obrigações pelos contratantes. As partes envolvidas neste cenário de incertezas estão de alguma forma perdendo, em maior ou menor grau; e, o momento é de minimizar perdas, achando um denominador comum entre construtores, incorporadores, loteadores, adquirente e demais prestadores de serviço.

Os conselheiros também chamaram a atenção para a necessidade de se comprovar eventuais prejuízos que justifiquem pleitos jurídicos de alterações contratuais. Nunca o diário de obra foi tão importante à construtora como é hoje. E os conselheiros detalharam algumas medidas tributárias adotadas até o momento para socorrer as empresas.

Os associados do SindusCon-SP podem ter acesso ao conteúdo inédito do encontro por meio do email [email protected]

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